TJPA - 0801322-68.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 01/06/2024
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31/05/2024 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:53
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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11/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801322-68.2022.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA MACIEL Endereço: avenida Beira Rio, 41, rua da Praia, centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Endereço: AV BELÉM, S/N, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Versam os autos sobre pleito de Alvará Judicial para o recebimento de valores de rescisão e férias, junto a Prefeitura Municipal de Breu Branco, deixados pela de cujus MARIA HELENA GOMES MACIEL ajuizada por ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, viúvo.
Relata que a de cujus falecida em 18/05/2022 deixou 04 (quatro) filhos quais sejam: FELIPE GOMES MACIEL, FERNANDO GOMES MACIEL, DAVID RIAN GOMES MACIEL, LORRANY GOMES MACIEL, maiores, sendo 01 menor: LORRANY GOMES MACIEL, conforme atesta na certidão de óbito (id. núm.65821106), a falecida era casada com ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, certidão de casamento id. núm. 65821106.
No id. núm. 65821106 - Pág. 6 consta termo de renúncia de FELIPE GOMES MACIEL, FERNANDO GOMES MACIEL, DAVID RIAN GOMES MACIEL, LORRANY GOMES MACIEL, renunciam suas partes em favor do requerente ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MACIEL.
Alegam que a “de cujus”, deixou valores que aqui se pleiteia são relativos a rescisão e férias, não percebidos por ela em vida, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Notícia que, com a morte e não havendo outros herdeiros necessários a sucedê-lo, forçoso a emissão de alvará judicial para o saque dos montantes depositados nas instituições aludidas.
Em decisão de ID nº 83037256 1.Foi recebido à inicial por preencher os requisitos legais, previstos no art. 319 do novo CPC. 2.Deferido os benefícios da justiça gratuita, com base nas declarações prestadas pela parte autora, nos termos do art. 98 do NCPC, e na Lei 1060/50. 3.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Breu Branco, para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem valores de saldo em Conta Poupança, conta corrente ou qualquer outra aplicação em nome de MARIA HELENA GOMES MACIEL, CPF nº. *31.***.*95-04. 4.
Após, com a resposta do Ofício, intime-se o Ministério Público para manifestação, em seguida retornem os autos conclusos.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO DO PARÁ no ID nº 87596319- 87601025,informa que existem valores pendentes de pagamento para a falecida, Sra.
Maria Helena Gomes, a título de extinção de vínculo funcional estatutário, conforme "termo de rescisão do contrato de trabalho" de ID nº 87601025.
Os referidos valores não foram repassados a conta da ex-servidora pois, após o falecimento, as movimentações na conta da titular ficam impossibilitadas.
Diante disso, esta municipalidade informa que está a disposição para depósito/pagamento do saldo a título de extinção de vínculo funcional em conta que este d.
Juízo entender correta.
Instado a se manifestar o Ministério Público no ID nº. 90536029, manifestou considerando que o pedido encontra-se devidamente instruído, bem como havendo a existência de valores a levantar, manifestamo-nos pela PROCEDÊNCIA do pedido com a concessão do alvará judicial para levantamento da importância pleiteada.
Decisão interlocutória de ID nº 92934835 1.Em consonância ao petitório de ids. 87596319 - 2.Intime-se o requerente pessoalmente, para informar o número de conta bancária, para depósito do pagamento do saldo a título de termo de rescisão do contrato de trabalho de id. núm. 87601025, no prazo de 15 (quinze) dias.3.
Após, com a informação, retornem os autos conclusos.
Foi certificado no ID nº 94628138, que compareceu nesta secretaria o Sr.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MACIEL, para consultar o processo, e, na oportunidade, foi intimado sobre a decisão de ID nº 92934835, e na oportunidade informou agência e conta ID nº. 94628144.
No ID nº 97976194 – 1.Em consonância a certidão de ids.
Números 94628138 -94628144 - 2.Oficie-se a Prefeitura Municipal de Breu Branco para que deposite o valor de R$ 5.644,48 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) em nome da falecida Maria Helena Gomes Maciel, era, funcionária pública, inscrita no CPF: *31.***.*95-04, a título de termo de rescisão do contrato de trabalho de id. nº. 87601025-Pág. 1, na conta de titularidade do Sr.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MACIEL, viúvo, BANCO: SICRED 0804 00041000-3, conforme informado no id. núm. 94628138, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, efetuado o depósito informe a este Juízo. 3.Após, com a informação, retornem os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
No ID nº 102480935 a Prefeitura Municipal de Breu Branco do Pará, através do Procurador Setorial Municipal, vem informar nos autos que fora realizado no dia 16/10/2023, transferência dos valores objeto do termo de rescisão do contrato de trabalho da falecida Sra.
Maria Helena Gomes Maciel, no importe de R$ 5.644,48 (cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme comprovante ID nº 102482638.
Portanto, entendo ser evidente a perda do objeto deste processo.
Dessa forma, JULGO extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, IV do NCPC, ante a perda do objeto da ação.
Sem custas, diante da gratuidade judiciária.
Transitada em julgado, arquive-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
03/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801322-68.2022.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA MACIEL Endereço: avenida Beira Rio, 41, rua da Praia, centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: MPPA Endereço: TRAVESSA PROF.
JOÃO BATISTA, S/N, ATRÁS DO FÓRUM, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: Prefeitura de Breu Branco Endereço: Av.
Belém, s/n, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Endereço: AV.
BELÉM, S/N, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Endereço: AV BELÉM, S/N, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. 1- Em consonância a certidão de ids. números 94628138 -94628144. 2- Oficie-se a Prefeitura Municipal de Breu Branco para que deposite o valor de R$ 5.644,48 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) em nome da falecida Maria Helena Gomes Maciel, era, funcionária pública, inscrita no CPF: *31.***.*95-04, a título de termo de rescisão do contrato de trabalho de id. nº. 87601025-Pág. 1, na conta de titularidade do Sr.
ANTONIO CARLOS DA SILVA MACIEL, viúvo, BANCO: SICRED 0804 00041000-3, conforme informado no id. núm. 94628138, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, efetuado o deposito informe a este Juízo. 3- Após, com a informação, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória, conforme Provimento n. 003/2009 da CJCI.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
29/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 13:41
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 16/02/2023 23:59.
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17/01/2023 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2022 09:28
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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