TJPA - 0809939-45.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:40
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0809939-45.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: IGOR SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS.
Consta dos autos que o(a) exequente não se manifestou no prazo determinado, deixando de indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreu o prazo fixado sem manifestação, caracterizando o abandono de causa.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 2º e 51, §1º da Lei 9099/95 c/c art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
12/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 21:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 13:36
Decorrido prazo de ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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07/02/2025 20:54
Decorrido prazo de MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0809939-45.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
IGOR SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR SILVA COSTA, NIVIA MARIA DE CASTRO SOUSA EXECUTADO: MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS DECISÃO Ante a petição acostada ao ID 133785924, DETERMINO a desabilitação do nome da advogada da exequente, Dra.
NIVIA MARIA DE CASTRO SOUSA - OAB PA31551, do patrocínio do polo ativo no sistema PJE.
CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para a exequente indicar bens da executada passíveis de penhora, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
KARISE ASSAD CECCAGNO Juíza de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
15/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809939-45.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 133431347, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 05 (cinco) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 16 de dezembro de 2024. -
16/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 22:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:58
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0809939-45.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
IGOR SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR SILVA COSTA, NIVIA MARIA DE CASTRO SOUSA EXECUTADO: MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS DECISÃO A tentativa de penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, restou infrutífera, conforme relatório acostado aos autos (ID 122287636).
Assim, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para que a exequente indique o atual endereço da executada, a fim de possibilitar a penhora de bens por Oficial de Justiça, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, sem resolução do mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
05/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 15:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:12
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0809939-45.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: ELIZABETH FREITAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR.
IGOR SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a Certidão Negativa do Oficial de Justiça acostada ao ID nº 109916404, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, melhor precisar o endereço da executada, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
19/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
01/03/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 21:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 02:31
Decorrido prazo de EFIGENIO PEREIRA REIS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809939-45.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação/Penhora de bens do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 101042136 , nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 27 de setembro de 2023. -
27/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:22
Decorrido prazo de MARIA ALCINEIA NERES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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27/06/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/06/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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