TJPA - 0804615-12.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 16:33
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO LOBATO DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:57
Decorrido prazo de IZAILSON DA SILVA MONTEIRIRO em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 05:57
Decorrido prazo de JOEL PIMENTEL DO AMARAL LYRIO em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:15
Decorrido prazo de IZAILSON DA SILVA MONTEIRIRO em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:15
Decorrido prazo de JOEL PIMENTEL DO AMARAL LYRIO em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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14/05/2024 01:25
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Com base nas informações constantes dos autos, vê-se que a parte autora intimada a apresentar manifestação nos autos, manteve-se inerte já tendo expirado o prazo que lhe foi concedido.
O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado.
Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte, o que configura abandono de causa e autoriza a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1457991/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.08.2014; AgRg no REsp 1433885/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10.06.2014; AgRg no REsp 1478145/RN, Rel.
Min Herman Benjamin, j. em 18.11.2014).
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 ambos da Lei dos Juizados Especiais.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 09 de maio de 2024.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 15:45
Extinto o processo por negligência das partes
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09/05/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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21/10/2023 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO LOBATO DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO LOBATO DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:56
Audiência Una cancelada para 17/10/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0804615-12.2023.8.14.0201 (PJe).
Reclamante(s): AUTOR: FRANCISCO NAZARENO LOBATO DE LIMA .
Nome: FRANCISCO NAZARENO LOBATO DE LIMA Endereço: Rua Nova do Fidélis, 01, Fidelis, Itaiteua (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66842-190 Advogado: THYEGO MOREIRA CARDOSO OAB: PA30237 Endereço: desconhecido Reclamado(a)(s): REU: ASSOCIACAO MUTUALISTA PROBENS, IZAILSON DA SILVA MONTEIRIRO, JOEL PIMENTEL DO AMARAL LYRIO .
Nome: ASSOCIACAO MUTUALISTA PROBENS Endereço: Rua Sílvio Corazza, 117, Ganchinho, CURITIBA - PR - CEP: 81935-382 Nome: IZAILSON DA SILVA MONTEIRIRO Endereço: desconhecido Nome: JOEL PIMENTEL DO AMARAL LYRIO Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Através deste Ato fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE intimado para apresentar endereço dos requeridos IZAILSON DA SILVA MONTEIRIRO e JOEL PIMENTEL DO AMARAL LYRIO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 23:50
Audiência Una designada para 17/10/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/08/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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