TJPA - 0857751-46.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA PINHEIRO MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA PINHEIRO MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:32
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA PINHEIRO MARTINS em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0857751-46.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: HELEN CRISTINA PINHEIRO MARTINS Endereço: Nome: HELEN CRISTINA PINHEIRO MARTINS Endereço: Av.
BL 10, Av. da Esperança, 03, em frente a antena da OI, (91)98190-8066, Brasília (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66845-320 Advogado: MARIA IDALUCIA DE OLIVEIRA REIS OAB: PA19675 Endereço: desconhecido RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA JOAQUIM GOMES DO AMARAL, 156, FILIAL JURUTI, BOM APASTOR, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358 Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência.
Consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o art. 362, II, combinado com seu §1º, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Nesse sentido, entendo que se operou a extinção do direito da parte autora de comprovar justa causa que a impedisse de comparecer à audiência designada no sistema PJE.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 21 de setembro de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
21/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/09/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:30
Audiência Una realizada para 18/09/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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18/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:05
Audiência Una designada para 18/09/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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01/06/2023 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2023 11:15
Declarada incompetência
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24/05/2023 14:01
Audiência Una realizada para 24/05/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2022 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2022 17:49
Conclusos para decisão
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24/07/2022 17:49
Audiência Una designada para 24/05/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/07/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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