TJPA - 0864216-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:00
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:07
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:17
Apensado ao processo 0881269-31.2023.8.14.0301
-
22/06/2024 04:38
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:59
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:08
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0864216-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERBELLA COSMETICOS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Considerando o pedido constante no ID 109706107, determino a UPJ, nos moldes do art. 914, § 1º do CPC, que a petição de ID 109562160 seja desentranhada dos autos. 2.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/12/2023 12:31
Juntada de Decisão
-
06/12/2023 07:00
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:37
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0864216-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERBELLA COSMETICOS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
31/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0864216-37.2023.8.14.0301 AUTOR: SUPERBELLA COSMETICOS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 101044826) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 21 de setembro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Artigo 1º,§2º,inciso II do Provimento n. 006/2006 da CJRMB c/c Artigos. 350 e 351 do CPC, fica(m) a(s) parte(s) Autora(s) intimada(s), para no prazo legal, se manifestar(em) sobre a contestação acima indicada, em sede de Réplica.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
21/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803681-86.2023.8.14.0061
Jose Humberto Viana Mesquita Filho
Regis do Socorro Trindade Lobato
Advogado: Davi Costa Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2023 20:25
Processo nº 0805172-20.2023.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Miriam Cecim Pereira
Advogado: Arthur Laercio Homci da Costa Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2023 16:16
Processo nº 0007535-52.2019.8.14.0097
Ministerio Publico Estadual - 2 Pj de Be...
Ministerio Publico Estadual - 2 Pj de Be...
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2025 15:38
Processo nº 0002949-84.2017.8.14.0050
Dalva Belem Mesquita
Municipio de Santana do Araguaia
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2017 16:28
Processo nº 0814828-42.2023.8.14.0051
Gilvanete Galvao de Oliveira
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2023 10:04