TJPA - 0014839-34.2003.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 06:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/11/2023 06:33
Baixa Definitiva
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30/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 29/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FILONILA B DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:04
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, E ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC.
NECESSIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, a função dos Embargos de Declaração é corrigir erro material ou suprir eventual lacuna havida no julgado, provocada por obscuridade, contradição ou omissão. 2.
No presente caso, assiste razão ao embargante quanto à omissão decorrente da não apreciação de argumentos deduzidos em sua Apelação, o que impõe o saneamento do vício e a integralização do Acórdão embargado. 3.
A despeito de estar configurada a omissão, tal circunstância não se mostra apta a alterar a conclusão consignada no julgado acerca do desprovimento do apelo. 4.
Embargos de Declaração CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reconhecer as omissões apontadas pelo embargante e promover a integralização do Acordão, mantendo-o, contudo, em seus demais termos.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte três Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Mairton Marques Carneiro . -
27/09/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:51
Conhecido o recurso de ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*05-15 (PROCURADOR) e provido em parte
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25/09/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2023 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
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04/07/2021 22:28
Juntada de Certidão
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11/07/2020 00:16
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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20/06/2020 21:18
Conclusos para julgamento
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20/06/2020 21:18
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2020 08:44
Juntada de Certidão
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17/06/2020 00:03
Decorrido prazo de FILONILA B DOS SANTOS em 16/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/03/2020 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 02/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 00:00
Publicado Acórdão em 16/12/2019.
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13/12/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 14:50
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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09/12/2019 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 16:11
Incluído em pauta para 02/12/2019 14:00:00 Plenário Virtual.
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11/11/2019 09:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 09:47
Movimento Processual Retificado
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06/11/2019 14:35
Conclusos ao relator
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06/11/2019 14:24
Juntada de Petição de parecer
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30/10/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 13:35
Conclusos para decisão
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22/10/2019 13:28
Recebidos os autos
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22/10/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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