TJPA - 0877997-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 00:56
Decorrido prazo de P F DE S VASCONCELOS em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:12
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
12/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0877997-29.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
EXECUTADO: P F DE S VASCONCELOS D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 -
05/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 03:19
Decorrido prazo de P F DE S VASCONCELOS em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877997-29.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
EXECUTADO: P F DE S VASCONCELOS Nome: P F DE S VASCONCELOS Endereço: JERONIMO DE ALBUQUERQUE MARANHAO, 304, LETRA B, ANGELIM, SãO LUíS - MA - CEP: 65060-641 [] DESPACHO Nesta data procedi o protocolo de pesquisa no SISBAJUD em busca de endereço da executada.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
26/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 03:09
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:06
Decorrido prazo de P F DE S VASCONCELOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
18/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
18/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tratando-se de processo sob responsabilidade do Núcleo de Cumprimento, certifico que, diante da tentativa de intimação pessoal (por AR) da parte autora para que essa demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, conforme o cumprimento da carta de intimação retro, o AR retornou dos Correios com a seguinte informação: “MUDOU-SE”.
Torno os autos conclusos para análise/deliberação.
Belém, 05/10/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
03/10/2023 11:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:12
Publicado Notificação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877997-29.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
EXECUTADO: P F DE S VASCONCELOS Nome: P F DE S VASCONCELOS Endereço: JERONIMO DE ALBUQUERQUE MARANHAO, 304, LETRA B, ANGELIM, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65060-641 DECISÃO/MANDADO 1.
Cite-se a executada P F DE S VASCONCELOS por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-a do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade. 2.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. 3.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, a executada poderá se opor à execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083110432398000000094122134 Doc. 00 - Procuração Procuração 23083110432452000000094122135 Doc. 00.1 - Procuracao Publica Belém Procuração 23083110432514000000094122137 Doc. 00.2 - Contrato Social Documento de Identificação 23083110432603000000094122139 Doc. 01 - Ficha - Receita Federal Documento de Comprovação 23083110432667200000094122140 Doc. 02 - Termo de confissão de dívida Documento de Comprovação 23083110432708200000094122141 Doc. 03 - Cheques Documento de Comprovação 23083110432809300000094122143 Doc. 04 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23083110432909300000094122145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083114060115800000094150513 Intimação Intimação 23083114060115800000094150513 Petição Petição 23091117415104500000094640939 Comprovante custas - PF DE S VASCONCELOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091117415145300000094640940 Certidão Certidão 23091908412574200000095059663 -
25/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830805-76.2018.8.14.0301
Taxi Aereo Dourado LTDA - EPP
Tema Tecnologia Manutencao de Aeronaves ...
Advogado: Daniela Farias Melo Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2025 22:01
Processo nº 0001847-68.2017.8.14.0004
Valdecleia Albuquerque Fidelis
Advogado: Joao Batista Mendes de Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2021 15:58
Processo nº 0804453-49.2023.8.14.0061
Flavio Luiz Silva Macedo dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2023 18:18
Processo nº 0805249-08.2023.8.14.0201
Ana Patricia Cordeiro Ramos
Jordan Pinto Cardoso
Advogado: Igor Lameira Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 11:48
Processo nº 0806625-69.2022.8.14.0005
Maria Rosaria da Silva Pombo
Norte Energia S/A
Advogado: Omar Elias Geha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2022 20:34