TJPA - 0001847-68.2017.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2023 09:21
Decorrido prazo de VALDECLEIA ALBUQUERQUE FIDELIS em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 05:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0001847-68.2017.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA ANGELO CUSTODIO, 85, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-090 REU: VALDECLEIA ALBUQUERQUE FIDELIS ADVOGADO DATIVO: JOAO BATISTA MENDES DE CAMPOS Nome: VALDECLEIA ALBUQUERQUE FIDELIS Endereço: RUA NOSSA SRA.
DA CONCEIÇÃO, 667, (93) 98412-7775.
FUNDOS DO COMERCIO DO ARTHUR, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JOAO BATISTA MENDES DE CAMPOS Endereço: PROVIDENCIA QUADRA 11 RUA 10, 62, (Cj Providência), VAL-DE-CANS, BELéM - PA - CEP: 66110-002 TERMO DE AUDIÊNCIA Em vinte e dois (22) de novembro (11) de dois mil e vinte e três (2023), às 12h30, nesta cidade em Almeirim, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, presente o MM.º Juiz Dr.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim.
Presente o Promotor de Justiça respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim Dr.
Ramon Furtado Santos.
Presente a Ré: Valdecleia Albuquerque Fidelis, CPF *48.***.*98-00, Acompanhada do advogado nomeado dativo João Batista Mendes de Campo OAB/PA 10.592.
Aberta a audiência pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas.
Iniciados os Trabalhos: Em audiência o membro de Ministério Público, desistiu da oitiva das testemunhas arroladas no processo, sem oposição da defesa.
Após, foi realizado o interrogatório da ré (Valdecleia Albuquerque Fidelis), conforme gravação de mídias.
Sem diligências.
Dada a palavra ao Ministério Público: Em alegações finais orais o RMP requereu a desclassificação do crime do art. 121 c/c art. 14 do CP para lesão corporal grave, art. 129 § 2º do CP.
Dada a palavra a defesa, em alegações finais orais, requereu a absolvição da parte ré por legítima defesa, subsidiariamente, a desclassificação para lesões corporais leves, art. 129, caput, do CP.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA / SENTENÇA: Nesta data, interrogada, a acusada, alegou legítima defesa própria.
Ademais verifica se que se trata de autos antigos de 2017 findando a sua instrução nesta data, após anos de tramitação.
A materialidade está confirmada mediante o laudo.
Autoria não contestada, uma vez que a própria ré não nega que desferiu as tesouradas.
Contudo, alega ter agido em legítima defesa própria, em razão de um ataque que estaria sofrendo naquele momento.
Analisando as provas produzidas.
Acato a tese de legítima defesa, uma vez que a versão apresentada pela ré me parece verossímil diante das demais provas produzidas nos autos.
Ademais, as circunstâncias relativas as testemunhas e ao próprio ex-marido da acusada denotam que, aparentemente, havia uma animosidade entre ambos, outrossim, a sua versão de que houve uma luta corporal a época, mais as provas produzidas nos autos com riqueza de detalhes convenceu este juízo de que naquele momento, não houve uma tentativa de homicídio, uma vez que ela não desejava por fim a vida da vítima, até porque, conforme o seu depoimento, ela alega que apenas riscado não perfurado, como ela poderia ter feito.
E, outrossim.
Entendo que, embora tenha havido as lesões corporais, isso não há que se negar.
Essas lesões estão amparadas pelo manto da excludente de ilicitude da legítima defesa.
Vejo que ela utilizou dos meios disponíveis para evitar um perigo atual, que era as lesões que ela estava sofrendo e ela utilizou moderadamente dos meios que ela tinha disponível.
Se não, ela poderia ter perfurado uma versão vital.
Ademais, o laudo, não apontou claro o motivo de ter perigo de vida, uma vez que, pela profundidade das lesões, não me parece que tenha havido algum risco aos órgãos internos.
Eu acato a tese apresentada pela autora em sua autodefesa e absolvo com fulcro no artigo 386, inciso IV do código processo penal, porque eu o juízo estou em dúvida quanto à ocorrência dos fatos, da forma como foram narrados.
Aparentemente, o que houve foi uma legitima defesa, então tenho dúvida quanto realmente da vontade de matar.
E as provas produzidas apontam para uma legitima defesa que eu acredito que seja uma medida de justiça para caso presente.
Ademais, ela não tem antecedentes, é pessoa bem-vista na comunidade, tem emprego e está se graduando como pedagoga e nos últimos anos não cometeu nenhum outro ilícito, aparentando não ser pessoas de confusão.
Não tem registros de bebida alcoólica.
O que aparentemente me parece ser um fato isolado em sua vida, e que não voltará a se repetir antes.
Posto, absolvo a acusada das acusações que lhe foram impostas com fulcro no artigo 386, inciso V do código processo penal.
Sentença publicada, intimadas as partes em audiência.
Após transitar em julgado, arquive-se esses presentes autos.
O MPPA desistiu do prazo recursal, conforme mídia em anexo.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo, que segue devidamente assinado.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz encerrou o presente termo, o qual foi lido e achado conforme por todos, sendo dispensada a assinatura na forma da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Eu, Monique Jordana Machado Costa, Assessora de Juiz, digitei e subscrevi., Almeirim, 22 de novembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
23/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 14:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 12:30 Vara Única de Almeirim.
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21/11/2023 16:49
Juntada de Informações
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11/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CLAUBERVANIA FERREIRA RAMOS em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:34
Decorrido prazo de VALDECLEIA ALBUQUERQUE FIDELIS em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 19:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 12:30 Vara Única de Almeirim.
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29/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0001847-68.2017.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA ANGELO CUSTODIO, 85, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-090 REU: VALDECLEIA ALBUQUERQUE FIDELIS Nome: VALDECLEIA ALBUQUERQUE FIDELIS Endereço: RUA NOSSA SRA.
DA CONCEIÇÃO, 667, (93) 98412-7775.
FUNDOS DO COMERCIO DO ARTHUR, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Despacho 1.
Designação de audiência: Considerando que já fora homolagada a desistência da oitiva das testemunhas Ivanilson Ferreira da Silva, Manoel Dinail Moraes Paiva e Ivanilda Ferreira da Silva, bem como que já foram ouvidas as testemunhas Maria José Romano Mendes e Mirela Baia dos Santos na audiência de instrução realizada no dia 01.04.2023, Id Num. 29158076 - Pág. 45 a 47.
Considerando o não comparecimento da testemunha restante Sra.
Edna Ferreira Ribeiro, Id Num. 60888100 - Pág. 1, em razão da sua não localização, na audiência realizada no dia 31.05.2022, bem como o fornecimento de novo endereço pelo MPPA, Id Num. 73777908 - Pág. 1, determino a sua intimação para nova audiência.
Designa-se audiência de continuação de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro 2023, às 12h30, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA, para fins de oitiva da testemunha Sra.
Edna Ferreira Ribeiro, Id Num. 73777908 - Pág. 1, e interrogatório da acusada VALDECLÉIA ALBUQUERQUE FIDÉLIS.
Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA. 2.
Nomeação de Dativo Considerando a ausência de advogado constituído pela defesa, bem como considerando ainda a inexistência de DEFENSORIA PÚBLICA no Município de Almeirim, NOMEIO o advogado Dr.
JOÃO BATISTA MENDES, OAB/PA 10592, para patrocinar a ré VALDECLÉIA ALBUQUERQUE FIDÉLIS no feito durante toda a 1ª fase do procedimento do júri, até a sentença de pronúncia/impronúncia.
Sobre os honorários, algumas observações se fazem necessárias.
Cediço é que a inexistência de Defensoria Pública neste Estado se constitui omissão estatal.
Assim, a fim de assegurar o cumprimento de princípios e garantias constitucionais às pessoas carentes e que não possuem condição de constituir advogado para a defesa de seus direitos em ações judiciais, nós, magistrados, contamos apenas com a boa vontade de nobres advogados que aceitam o encargo de exercer a advocacia dativa.
Com isso, patente o dever do Estado – em razão da sua omissão na implementação da carreira da defensoria dativa no Estado do Pará – de arcar com os honorários advocatícios arbitrados aos defensores dativos.
Registre que o dever de o Estado arcar com os honorários dativos está inclusive pacificado no egrégio Superior Tribunal de Justiça: Processual civil.
Agravo regimental.
Nomeação de defensor dativo.
Condenação do estado no pagamento dos honorários advocatícios.
Possibilidade.
Defensoria pública.
Ausente. 1.
Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp nº 685.788/MA Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques 2ª Turma DJe 7/4/2009).
Considerando ser dever constitucional do Estado prestar assistência judiciária aqueles que necessitem, considerando ainda a inexistência de Defensoria Pública no Município de Almeirim, considerando também o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio Constitucional da Valorização do Trabalho, arbitro honorários para o advogado dativo, a serem custeados pelo Estado do Pará, honorários esses cujo valor será de R$ 7.500,00 para defesa da parte VALDECLÉIA ALBUQUERQUE FIDÉLIS pela atuação até a sentença de 1ª fase do júri.
Nessa esteira de raciocínio trago julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA PENAL.
DEFENSOR DATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ESTADO.
RESPONSABILIDADE.
ART. 472 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sentenç a que determina o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu necessitado, constitui título executivo judicial a ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3.
Recurso especial a que se nega provimento.” (STJ.
Resp 875770 / ES.
Rel.
Min.
Carlos Fernando Mathias.
Segunda Turma.
Unânime.
DJU de 04.08.2008).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
NARCOTRÁFICO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ADVOGADO DATIVO.
FIXAÇÃO PELO JUIZ DA CAUSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A fixação de honorários advocatícios em razão da atuação do Advogado como Defensor Dativo deve ser solicitada diretamente ao Juiz da causa. 2.
Embargos de Declaração rejeitados.”(STJ.
EDcl no HC 149080 / SC.
Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho.
Quinta Turma.
Unânime.
DJU de 06.09.2010).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSENTE. 1.
Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Agravo regimental não provido.”(STJ.
AgRg no Resp 685788 / MA.
Rel.
Min.
Mauro Campbell.
Segunda Turma.
Unânime.
DJU de 07.04.2009).
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DEFENSOR DATIVO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO ESTADO.
I - O advogado nomeado defensor dativo, em processos em que figure como parte pessoa economicamente necessitada, faz jus a honorários, cabendo à Fazenda o ônus pelo pagamento.
Precedentes: Resp nº 493.003/RS, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp nº 602.005/RS, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS, Rel.
Min.
HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp nº 159.974/MG, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJ de 15/12/03.
II - Agravo regimental improvido.” (STJ.
AgRg no Resp 1041532 / ES.
Rel.
Min.
Francisco Falcão.
Primeira Turma.
DJU de 25.06.2008).
Ao lume do exposto, nos termos do julgado retrocitado, arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o valor dos honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais).
Vale a presente decisão como título executivo judicial (STJ, Ag. 1.264.705, Min.
João Otávio, j. 16/12/10).
Dê-se vista dos autos o ilustre advogado Dr.
JOÃO BATISTA MENDES, OAB/PA 10592, para que represente os interesses da acusada VALDECLÉIA ALBUQUERQUE FIDÉLIS durante toda a 1ª fase do procedimento do júri, até a sentença de pronúncia/impronúncia, bem como para que neste momento se manifeste quanto ao interesse em manter a testemunha de defesa GLAUBERVÂNIA FERREIRA RAMOS, arrolada na audiência de Id Num. 29158076 - Pág. 45, fornecendo, para tanto o endereço dela no prazo de 05 dias e dê ciência da designação da audiência.
Intime-se o advogado dativo pessoalmente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente decisão serve como mandado de intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 11 de setembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
19/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:37
Desentranhado o documento
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19/09/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:11
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2022 08:30 Vara Única de Almeirim.
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12/05/2022 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 08:30 Vara Única de Almeirim.
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02/09/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 18:50
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 18:44
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 15:58
Processo migrado do Sistema Libra
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06/07/2021 15:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018476820178140004: - O asssunto 5555 foi removido. - O asssunto 11243 foi removido. - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11243 para 3370. - Justific
-
07/06/2021 11:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/06/2021 11:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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07/06/2021 11:35
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
07/06/2021 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/01/2021 15:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2020 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/09/2020 09:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/05/2020 15:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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05/05/2020 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2020 18:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/04/2020 16:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2020 16:42
Mero expediente - Mero expediente
-
24/09/2019 12:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/08/2019 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 13:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/04/2019 10:49
A SECRETARIA
-
12/04/2019 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 15:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/04/2019 15:23
Mero expediente - Mero expediente
-
12/04/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2019 09:17
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
01/04/2019 07:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/04/2019 07:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 07:43
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
01/04/2019 07:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 07:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 07:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 07:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2019 11:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/03/2019 11:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/03/2019 11:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/03/2019 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
26/03/2019 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE
-
20/03/2019 13:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/03/2019 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 12:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/03/2019 11:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
20/03/2019 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 11:06
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/03/2019 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 08:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2019 10:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/03/2019 10:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/03/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2019 10:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/02/2019 11:09
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/02/2019 11:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2019 11:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2019 09:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5232-40
-
27/02/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2019 09:20
Remessa
-
24/02/2019 17:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/02/2019 17:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/02/2019 17:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2019 17:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/02/2019 17:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/02/2019 17:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/02/2019 17:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2019 17:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/02/2019 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 10:27
Audiência - Audiência
-
22/02/2019 10:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/02/2019 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 08:40
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/02/2019 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
18/02/2019 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
18/02/2019 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
18/02/2019 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2019 10:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
18/02/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
18/02/2019 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
18/02/2019 09:23
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
12/02/2019 14:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/02/2019 14:34
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/02/2019 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 14:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/02/2019 14:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/02/2019 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 11:48
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
11/02/2019 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 11:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2019 11:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/02/2019 11:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/02/2019 11:32
CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - Justificativa: ERRO.
-
11/02/2019 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 12:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 12:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 12:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 12:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 12:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 12:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/02/2019 12:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/02/2019 12:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2019 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/02/2019 12:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/02/2019 12:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 11:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/02/2019 11:59
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 11:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/02/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 11:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/02/2019 11:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/02/2019 11:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2019 11:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/02/2019 11:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2019 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 11:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/01/2019 13:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/01/2019 13:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/01/2019 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 13:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/01/2019 08:50
VISTAS AO PROMOTOR
-
17/01/2019 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
17/01/2019 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
17/01/2019 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
17/01/2019 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
17/01/2019 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
17/01/2019 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
17/01/2019 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA
-
17/01/2019 09:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/01/2019 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2019 08:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
17/01/2019 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2019 08:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
17/01/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2019 08:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
17/01/2019 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2019 08:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
17/01/2019 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2019 08:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
17/01/2019 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2019 08:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/01/2019 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 09:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/10/2018 08:37
A SECRETARIA
-
03/10/2018 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2018 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/09/2018 10:10
CONCLUSOS
-
31/07/2018 14:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2018 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2018 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9152-86
-
25/07/2018 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2018 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2018 09:53
Remessa - RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
24/07/2018 12:30
VISTAS AO ADVOGADO - De ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) MARCELLO DE ALMEIDA LOPES, MM. (ª) Juiz (a) de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim/PA, nesta data faço vista dos presentes autos ao Advogado Il
-
23/07/2018 13:10
AGUARDANDO ADVOGADO
-
23/07/2018 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RIALDO VALENTE FREIRE (25765069), que representa a parte VALDECLEIA ALBUQUERQUE FIDELIS (25342676) no processo 00018476820178140004.
-
19/07/2018 12:07
A SECRETARIA
-
19/07/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2018 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/07/2018 15:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2018 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/07/2018 12:01
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
17/07/2018 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 09:23
AGUARDANDO MANDADO
-
17/01/2018 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : REGINALDO CHAAR JUNIOR
-
17/01/2018 10:38
Citação CITACAO
-
17/01/2018 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2017 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2017 08:35
A SECRETARIA
-
03/08/2017 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 09:52
Denúncia - Denúncia
-
26/07/2017 13:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/07/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2017 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/07/2017 14:06
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/07/2017 14:06
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
11/07/2017 13:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1804-47
-
11/07/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2017 13:11
Remessa
-
19/04/2017 13:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2017 12:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/04/2017 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALMEIRIM, Vara: VARA UNICA DE ALMEIRIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MIRANDA GOMES DE OLIVEIRA
-
12/04/2017 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALMEIRIM, Vara: VARA UNICA DE ALMEIRIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MIRANDA GOMES DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0800593-51.2022.8.14.0004
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