TJPA - 0800547-83.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800547-83.2023.8.14.0018 DECISÃO Vistos, Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo (ID.138822426)no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Havendo pedido de complementação ou esclarecimento do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir ou/e esclarecer a questão.
Do contrário, a Secretaria deverá solicitar o pagamento honorários periciais, dando ciência ao perito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a presente decisão, nos termos do § 1º do art. 357, do CPC.
Findo este prazo e não havendo pedido de esclarecimento ou de ajustes das partes, certifique-se a estabilidade da decisão (art. 357, § 1º do CPC).
Após a realização da perícia e a manifestação das partes, deverão ser intimadas para, sucessivamente, no prazo de 10 dias, apresentarem suas razões finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Curionópolis/PA, 07 de julho de 2025.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito -
08/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:34
em cooperação judiciária
-
07/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Informações.
-
04/03/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 04:05
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800547-83.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, para participação da perícia agendada para o dia 17/02/2025, às 14h00min (vitualmente em ID. 136583818).
Após a apresentação do laudo, como ou sem manifestação remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 12 de fevereiro de 2025. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
14/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:14
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 05:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800547-83.2023.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Defiro a realização de perícia grafotécnica, ante o requerimento de ID. 127168776.
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
LAERT JOSÉ BARUZZO SAMPAIO; CPF: 069.558.068.07 (CORECON-SP - 38.155); e-mail: [email protected]; [email protected]; celular: (18) 99775-8707, o qual deverá ser intimado por meio dos meios de contatos supramencionados.
Tendo em vista que compete ao autor, exclusivamente, o custeio da prova pericial, e, sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários deverá observar as disposições insertas na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, de modo que arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 300 (trezentos reais), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, sem prejuízo da observância do contido nos artigos 4º e 5º do mesmo provimento.
Nestes termos, após o pagamento das custas, determino a realização de EXAME GRAFOTÉCNICO, a fim de aferir a autenticidade da assinatura da autora no contrato, cujas cópias foram apresentadas em contestação.
A fim de possibilitar a perícia, o requerido deve apresentar, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os contratos originais assinados pela autora junto ao banco.
Com relação à parte autora, deve ser encaminhada para perícia a procuração, assim como outros documentos pessoais, onde consta sua assinatura original.
O perito nomeado deverá cumprir, escrupulosamente, o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC/2015).
O laudo deve ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após a perícia, devendo os documentos originais apresentados acompanharem o respectivo laudo.
Com o laudo, seja intimadas as partes por ato ordinatório, para se manifestarem.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465 do CPC).
Remetam-se os autos à UNAJ para expedição de custas correspondentes à realização da perícia supracitada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Curionópolis, 09 de janeiro de 2025.
ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
10/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:33
em cooperação judiciária
-
09/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
30/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
0800547-83.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 27 de agosto de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:48
Decorrido prazo de CICERA LIMA LEAL em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 06:36
Decorrido prazo de CICERA LIMA LEAL em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 20:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
28/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça e determino a tramitação prioritária.
Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela em caráter antecedente.
Observo que a parte autora não preenche todos os requisitos iniciais para que a tutela pretendida lhe seja antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, pelo que pretende a parte autora, entendo que a concessão da medida tem caráter irreversível.
Ademais, observo que a matéria ventilada pela parte autora depende de maior dilação probatória.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela pleiteada na inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso, na contestação, o réu reconheça o fato em que se fundou a ação ou outro lhe oponha impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou, ainda, caso alegue preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentos, conforme artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Curionópolis, 22 de janeiro de 2024 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
22/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 05:19
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA SANTOS RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 04:08
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis,18 de agosto de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
13/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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