TJPA - 0882098-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2025 08:04
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2025 08:04
Mandado devolvido cancelado
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09/09/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 13:19
Mandado devolvido cancelado
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09/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 13:39
Audiência de Instrução designada em/para 08/04/2026 10:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/08/2025 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2025 22:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0882098-12.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GABRIELA DA SILVA AMADOR REQUERIDO: CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA, SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA REQUERENTE: MARIA GABRIELA DA SILVA AMADOR Nome: MARIA GABRIELA DA SILVA AMADOR Endereço: Passagem Primeiro de Maio, 05, ROD.
MÁRIO COVAS, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-390 REQUERIDO: CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA, SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA Nome: CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA Endereço: Rodovia BR-316, KM 04, LOJA 103, SHOPPING METRÓPOLE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 Nome: SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA Endereço: Avenida Júlio César, Conj.
Res.
Marex, 3670, tel. 98117-5449, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro as prova orais requeridas pelas partes.
Designo a audiência para o dia 08/04/2026 às 10:00hs, esclarecendo que essa a primeira desimpedida da pauta.
Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do NCPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Intimem-se a parte autora e as testemunhas indicadas pela Defensoria por oficial de justiça (art 455,§4º, IV do CPC), devendo observar a necessidade de encaminhar os autos a defensoria pública para ciência da audiência.
Cumpridas as diligências, acautelem-se os autos em Secretaria aguardando a realização da audiência.
Belém/PA, 21 de julho de 2025 Alexandre José Chaves Trindade Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
21/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DA SILVA AMADOR em 09/07/2024 23:59.
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22/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2024 01:32
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0882098-12.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GABRIELA DA SILVA AMADOR REQUERIDO: CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA, SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0882098-12.2023.8.14.0301 Aos 01 de fevereiro de 2024, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:30 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Célio Petronio D Anunciação, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para audiência de conciliação.
Feito o pregão, ausente a parte autora.
Presente a defensora pública, Dra.
Liane Benchimol de Matos Albano Presente o requerido CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA, neste ato representado pelo Sr.
Nelson Teixeira Dos Santos – RG 3071329 – SSP/PA, acompanhado do advogado Dr.
Lucas Araújo Jasse Santos – OAB/PA 34774.
Ausente o requerido SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA.
Aberta audiência: sem proposta de acordo pelo requerido presente.
A defensora pública requer a citação do supermercado no endereço id 105460388 - Pág. 1.
Deliberação: Prazo de 15 (quinze) dias para o requerido CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA apresentar contestação.
Cite-se o requerido SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA, no endereço informado id 105460388 - Pág. 1, para querendo apresentar contestação no prazo legal com as advertências de lei.
Apresentadas as contestações prazo a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência.
Termo de audiência assinado somente pelo Magistrado, digitalmente, que presidiu o ato, na forma da Resolução nº. 185/13 do CNJ, da Recomendação nº 01/2018 da CJRMB e Portaria Conjunta nº 001/2018- GP/VP.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente -
02/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 06:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
-
06/11/2023 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/10/2023 04:12
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/10/2023 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:29
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA em 17/10/2023 23:59.
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14/10/2023 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0882098-12.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GABRIELA DA SILVA AMADOR REQUERIDO: CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA, SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA Nome: CONDOMINIO DO SHOPPING METROPOLE ANANINDEUA Endereço: Rodovia BR-316, KM 04, LOJA 103, SHOPPING METRÓPOLE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 Nome: SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA Endereço: Rodovia BR-316, KM 04, LOJA 103, SHOPPING METRÓPOLE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO GRATUIDADE DA JUSTIÇA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E OUTRAS DETERMINAÇÕES Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 01/02/2024, às 09h30min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso a requerida informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 18 de setembro de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INDENIZAÇÃO Petição Inicial 23091811282078700000095004036 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23091811282136200000095004041 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-1-2 Documento de Comprovação 23091811282220500000095004054 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-3-4 Documento de Comprovação 23091811282272300000095004055 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-5-6 Documento de Comprovação 23091811282315600000095004059 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-7-8 Documento de Comprovação 23091811282356800000095004060 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-9-10 Documento de Comprovação 23091811282400300000095004062 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-11-12 Documento de Comprovação 23091811282436600000095004064 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-13-14 Documento de Comprovação 23091811282480000000095004067 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-15-16 Documento de Comprovação 23091811282547200000095004068 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-17-18 Documento de Comprovação 23091811282589500000095004069 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-19-20 Documento de Comprovação 23091811282635700000095004071 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO-21-22 Documento de Comprovação 23091811282682000000095006779 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 (1) Documento de Comprovação 23091811282723100000095006800 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 (2) Documento de Comprovação 23091811282840900000095006801 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 (3) Documento de Comprovação 23091811283215900000095006803 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 (4) Documento de Comprovação 23091811283569600000095006804 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 (5) Documento de Comprovação 23091811283894100000095006806 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 (6) Documento de Comprovação 23091811284227100000095006807 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 (7) Documento de Comprovação 23091811284416000000095006809 WhatsApp Video 2020-08-21 at 10.22.03 Documento de Comprovação 23091811284688300000095006811 -
19/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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