TJPA - 0804869-22.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:19
Decorrido prazo de JAIR ANDRADE DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 11:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/11/2023 09:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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13/10/2023 03:13
Decorrido prazo de JAIR ANDRADE DE LIMA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:42
Decorrido prazo de JAIR ANDRADE DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:51
Decorrido prazo de RENATA PESSOA DE NAZARE em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:36
Decorrido prazo de SILMARA MAELLE BARBOSA CAMILO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 00:11
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804869-22.2022.8.14.0006 Nome: JAIR ANDRADE DE LIMA Advogado do(a) REU: RENATA PESSOA DE NAZARE - OAB/PA 28046 .
DE ORDEM, procedo à publicação de Decisão proferida nos autos para fins de intimação.
Ananindeua (PA), 18 de setembro de 2023 PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista do Judiciário Vara de Violência Doméstica e Familiar Comarca de Ananindeua DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 20.11.2023, ÀS 09h15min, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 28 de outubro de 2022 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Criminal de Ananindeua/PA . -
18/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:18
Juntada de Petição de ato ordinatório
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18/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/11/2023 09:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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19/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:52
Processo Desarquivado
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24/02/2023 15:39
Decorrido prazo de DEAM ANANINDEUA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:16
Arquivado Provisoramente
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08/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 13:26
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 02:48
Decorrido prazo de JAIR ANDRADE DE LIMA em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 22:42
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 10:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2022 09:23
Recebida a denúncia contra JAIR ANDRADE DE LIMA - CPF: *44.***.*01-20 (AUTOR DO FATO) e DEAM ANANINDEUA (AUTORIDADE)
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19/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
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12/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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