TJPA - 0808567-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2021 07:27
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA COBEL em 23/09/2021 23:59.
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31/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2021 08:44
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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27/08/2021 01:07
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 26/08/2021 23:59.
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06/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 21:26
Julgado procedente o pedido
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27/07/2021 02:39
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 26/07/2021 23:59.
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16/07/2021 01:50
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA COBEL em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0808567-29.2019.8.14.0301 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JULIANA DE SOUZA COBEL REQUERIDO: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, sob o rito comum, ajuizada por JULIANA DE SOUZA COBEL em face do REQUERIDO: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, partes qualificadas.
Da leitura da inicial, verifico que o valor dado à causa é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos[1] que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 fixou como limite para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Verifico, ademais, que a matéria retratada nos autos não se insere em nenhuma das exceções fixadas pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/09.
Dessa forma, considerando que a competência para o processo e julgamento das causas afetas ao Juizado da Fazenda Pública de Belém é absoluta, conforme art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 e Resolução nº 018/2014-GP/TJPA, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo da 1ª Vara de Fazenda para processar e julgar o feito, determinando a sua imediata redistribuição a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de junho de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) [1] Partindo da premissa de que o valor vigente do salário mínimo de 2019 é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o valor limite da causa para processamento perante os Juizados da Fazenda corresponde R$ 59.880,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais). -
07/07/2021 12:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/06/2021 12:58
Declarada incompetência
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19/06/2021 19:53
Conclusos para decisão
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19/06/2021 19:53
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 13:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para
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17/05/2021 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2021 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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15/10/2020 01:29
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 14/10/2020 23:59.
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15/10/2020 01:29
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA COBEL em 14/10/2020 23:59.
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21/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 13:48
Declarada incompetência
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17/09/2020 11:25
Conclusos para decisão
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17/09/2020 11:25
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 14:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 03:35
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA COBEL em 03/07/2020 23:59:59.
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13/05/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2020 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2019 00:15
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA COBEL em 16/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 10:09
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 11:56
Movimento Processual Retificado
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23/04/2019 11:56
Conclusos para decisão
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10/04/2019 10:59
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2019 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2019 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2019 10:35
Conclusos para decisão
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25/02/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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