TJPA - 0830464-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/08/2021 07:48
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 00:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 22/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0830464-45.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Endereço: Alameda São João, s/n, Rodovia do Tapanã, km 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 Reclamado: Nome: JHONATA LUIZ PINHEIRO MURIEL Endereço: Alameda São João, S/N, Cond.
Rio Volga, Setor I, Bloco 04, Ap. 206, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110
Vistos.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da LJE.
DECIDO.
A parte Exequente, intimada a emendar a inicial, quedou-se inerte, deixando de colacionar aos autos os documentos necessários à comprovação da regularidade da sua representação, pelo que, não há como se dar prosseguimento ao feito, de modo que com fundamento no art. 924, I, do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO.
Desnecessária a intimação pessoal da parte nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que aplico por analogia.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei nº 9.0.99/95, art. 55).
Arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
07/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:48
Indeferida a petição inicial
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07/07/2021 00:35
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 00:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 18:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 28/06/2021 23:59.
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01/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2021 16:54
Conclusos para decisão
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31/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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