TJPA - 0801256-07.2021.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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29/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA IZAETE MACHADO DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 04:15
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE BELLO RODRIGUEZ em 26/10/2023 23:59.
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21/09/2023 04:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2023 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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19/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 04:35
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE BELLO RODRIGUEZ em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 04:10
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE BELLO RODRIGUEZ em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE CAPANEMA 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema - PJE Avenida Barão de Capanema, 1011, FÓRUM DES.
ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 ATO ORDINATÓRIO Ante a tempestividade da(s) contestação(ões), intimo a parte autora para que, querendo, se manifeste sobre seus termos, no prazo legal.
Capanema-PA, 3 de março de 2022 Felipe Conde Nogueira Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
03/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 14/02/2022 23:59.
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26/01/2022 23:08
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA IZAETE MACHADO DE SOUSA em 24/01/2022 23:59.
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19/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:13
Juntada de Ofício
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07/12/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 09:41
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 01/12/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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05/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA IZAETE MACHADO DE SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:57
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 13:50
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 13:50
Audiência Conciliação/Mediação designada para 01/12/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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07/10/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:15
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/09/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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30/07/2021 01:09
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE BELLO RODRIGUEZ em 29/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA DECISÃO / MANDADO Processo n. 0801256-07.2021.8.14.0013 Requerente: Oswaldo José Bello Rodriguez Advogado do Requerente: Everton Hugo Sousa de Carvalho, OAB/PA-30.184.
Requerida: Maria Izaete Machado de Souza Endereço da Requerida: Rua Basílio Bonfim, s/n, Em frente a quadra da Escola Olga Costa Pereira, bairro Santa Luzia, Capanema/PA, CEP: 68700-001, fone: 98461-9886.
Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Processe em segredo de justiça (artigo 189, II, do Código de Processo Civil). 3.
Considerando a oferta de alimentos feita pelo requerente e que as necessidades da filha das partes são as próprias de sua idade, fixo alimentos provisionais no importe de R$-1.000,00, o que equivale atualmente a 90,9% do salário mínimo, devidos pelo requerente em favor de sua filha EDUARDA IZADORA MACHADO RODRIGUEZ.
O pagamento deverá ser feito todo dia 10 de cada mês, diretamente à sua filha, mediante recibo ou em conta à ordem deste Juízo. 4.
Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 16.09.2021 às 11h.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, advertindo-o de que: a) deverá estar acompanhado de seu defensor. b) sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Novo Código de Processo Civil). c) Sua ausência injustificada importará em extinção e arquivamento do processo. 5.
Cite-se o requerido com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação supra designada, advertindo-o, no mandado, que: a) deverá estar acompanhado por advogado ou defensor público. b) que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Novo Código de Processo Civil).
Faça-se constar no mandado que poderá contestar a ação no prazo de 15 dias a contar da data de realização da audiência de conciliação, caso esta reste infrutífera (art. 335, inc.
I do Novo Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 6.
Cientifique-se o Ministério Público. 7.
Servirá a presente decisão como mandado de citação da requerida.
Capanema-PA, 06 de julho de 2021.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível de Capanema -
07/07/2021 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2021 09:49
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/09/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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07/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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