TJPA - 0813062-51.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:19
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2025 23:59.
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16/06/2025 10:56
Apensado ao processo 0811012-81.2025.8.14.0051
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16/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0813062-51.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: VANIA COLARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SANDY JULIANA DA COSTA SOUSA, MARCIO JOSE GOMES DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO JOSE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: LAUDELINO HORACIO DA SILVA FILHO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 37.253,82 (trinta e sete mil e duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
13/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:48
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0813062-51.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: VANIA COLARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SANDY JULIANA DA COSTA SOUSA, MARCIO JOSE GOMES DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO JOSE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: LAUDELINO HORACIO DA SILVA FILHO DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 -
16/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:00
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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28/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 12:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 10:40
Juntada de
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05/03/2024 10:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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15/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/11/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:27
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 21:31
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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