TJPA - 0356269-33.2016.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de TONNY JUNIOR PIEDADE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 11:08
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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28/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0356269-33.2016.8.14.0301 AUTOR: TONNY JUNIOR PIEDADE DA SILVA REU: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA RELATÓRIO A parte autora ajuizou Ação revisional de contrato de financiamento em face de BANCO PAN S/A.
Em petição de nº 105199948, o autor manifesta-se pela extinção do processo por não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
FUNDAMENTAÇÃO Da situação delineada alhures, exsurge claramente a perda superveniente do interesse de agir.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito quando o juiz verificar a ausência de interesse processual, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
O conceito de interesse processual é formado pelo binômio necessidade-adequação, de tal forma que a necessidade reflete a imprescindibilidade do ingresso em juízo para se obter o bem da vida desejado e a adequação se consubstancia na relação de pertinência entre a situação material que se busca alcançar e o meio processual escolhido para a consecução de tal fim (adequação da via eleita na busca pela prestação jurisdicional).
No caso em tela, a partir da manifestação da parte autora, não se verifica mais o interesse de agir do Requerente, pois que, a despeito da adequação do instrumento processual manejado, não mais subsiste, como tudo indica, a necessidade de intervenção do Judiciário para se lograr o resultado favorável antes pretendido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, não mais presente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir do requerente, declaro EXTINTO ESTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista o pedido de justiça gratuita indeferido previamente, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 03562693320168140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071312333000000000066613518 03562693320168140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312333400000000066613528 03562693320168140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071312333900000000066613586 03562693320168140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071312334400000000066613593 03562693320168140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071312334800000000066613602 03562693320168140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071312335500000000066613620 03562693320168140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071312340000000000066613623 03562693320168140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071312340300000000066613627 03562693320168140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071312340400000000066613779 03562693320168140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071312340900000000066613780 03562693320168140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071312341100000000066613800 03562693320168140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071312341200000000066613801 Certidão Certidão 22120121343882500000078825598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020208594472900000081597431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020208594472900000081597431 Petição Petição 23021012041688800000082063339 Contestação Contestação 23022115203248000000082638275 02 - PROC E SUBS PAN - V 06-2023 Procuração 23022115203298500000082638276 3 Contrato Documento de Comprovação 23022115203345800000082638277 4 BACEN Documento de Comprovação 23022115203381800000082638278 Certidão Certidão 23052409470753100000088448731 Despacho Despacho 23092008523311600000095104497 Petição Petição 23101008583991400000096193123 Certidão Certidão 23102512150327800000097025367 Petição Petição 23112911432452100000098979945 35589323 Petição 23112911432474600000098979946 -
19/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/01/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0356269-33.2016.8.14.0301 AUTOR: TONNY JUNIOR PIEDADE DA SILVA Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: desconhecido Defiro a gratuidade processual ao requerente.
Diga o demandante em quinze dias sobre a contestação e documentos apresentados.
Após, v.cls.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 19 de setembro de 2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
20/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:34
Decorrido prazo de TONNY JUNIOR PIEDADE DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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21/02/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 17:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 21:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:35
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2022 12:35
Juntada de documento de migração
-
13/07/2022 12:35
Juntada de documento de migração
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27/01/2022 14:59
REMESSA INTERNA
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19/10/2021 14:15
Remessa
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16/09/2021 12:38
REMESSA INTERNA
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27/08/2021 12:11
Remessa
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27/08/2021 11:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 03562693320168140301: - Justificativa: VOYAGE, PLACA:OFW6494. - Ação Coletiva: N.
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27/08/2021 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/03/2021 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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22/10/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/10/2020 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/10/2020 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/10/2020 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/10/2020 12:47
Remessa
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09/10/2020 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/09/2020 10:08
AGUARDANDO PRAZO
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11/09/2020 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/09/2020 09:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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11/09/2020 09:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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27/11/2019 10:27
AGUARDANDO PRAZO
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06/02/2017 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/02/2017 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/02/2017 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/10/2016 13:48
AGUARDANDO PRAZO
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05/09/2016 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/09/2016 08:42
Remessa
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05/09/2016 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/09/2016 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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23/08/2016 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/08/2016 08:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/08/2016 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/08/2016 13:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/06/2016 08:35
AGUARD. CADASTRO
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27/06/2016 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/06/2016 12:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/06/2016 09:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/06/2016 09:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANA GRIGOLIN LEITE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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