TJPA - 0800117-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 23:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:11
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:11
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:41
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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25/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:48
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 05/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 05/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 05/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 05/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 05/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 05/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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28/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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16/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800117-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANNA VALERIA SOUSA PESSOA e outros (6) REU: ESTADO DO PARÁ e outros DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que em audiência o Município de Belém pugnou pela remarcação de nova audiência e nova intimação de suas testemunhas, as quais não foram trazidas ao ato pelo demandado.
Todavia, entendo que não assiste razão ao Município, eis que mesmo intimado, não indicou se suas testemunhas eram servidores públicos, consoante certidão ID 88887471.
Considerando ainda que se já houve instrução de julgamento, não vislumbro a necessidade de redesignar nova audiência, o que só prolongaria o feito de forma desncessária.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 6 de junho de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
12/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2023 16:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/04/2023 23:59.
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19/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800117-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANNA VALERIA SOUSA PESSOA e outros (6) REU: ESTADO DO PARÁ e outros Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão ID 87596451, e que as partes manifestaram-se favoráveis à realização da audiência de forma virtual, faz-se a juntada do link para ingresso na sala de audiências virtual, pela plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdkYTU3OGEtODEyNy00MzIwLTk1ZWMtMTQyZDZmZGMxMmFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22747e0c72-d23e-43ad-b4cc-c1e8beb934a0%22%7d Em tempo, verifico que o Município de Belém não informou se as testemunhas arroladas são servidores públicos art. (455, § 4º, III, do CPC/15), consoante certidão ID 88887471.
Desta feita, intime-se as partes a comparecerem com suas respectivas testemunhas à audiência virtual no dia 11.05.2023 às 11h.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 25 de abril de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
25/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 30/03/2023 23:59.
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 05:28
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800117-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANNA VALERIA SOUSA PESSOA e outros (6) REU: ESTADO DO PARÁ e outros DECISÃO Vistos etc.
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022[1], designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.05.2023 às 11h00m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, ao dispor que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte”, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a realização da audiência no formato online ou presencial.
Caso requeiram o formato online, as partes devem indicar, no mesmo ato, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que, caso as partes solicitem audiência na modalidade telepresencial, a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém P10 [1] Revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ nº 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. -
15/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:20
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:20
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:20
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:20
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:20
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:20
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800117-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANNA VALERIA SOUSA PESSOA e outros (6) REU: ESTADO DO PARÁ e outros Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 09.03.2023 às 11h00m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, para indicar, em 5 (cinco) dias o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 19 de dezembro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
10/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 00:51
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:50
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:50
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:50
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:50
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 04:42
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:42
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:42
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:42
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:42
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:42
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 06/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 02:12
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PROC. 0800117-29.2021.8.14.0301 AUTOR: HANNA VALERIA SOUSA PESSOA, RAFAEL SOUSA PESSOA, RALISON SOUSA PESSOA, RICARDO SOUSA PESSOA, ROSEANE SOUSA PESSOA, RUBEM SANTOS PESSOA, SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO REU: ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 2 de julho de 2021 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
02/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2021 01:07
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 01:07
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 01:07
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 00:32
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 00:32
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 00:32
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 11/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA PESSOA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:38
Decorrido prazo de ROSEANE SOUSA PESSOA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:38
Decorrido prazo de SEVERA CONCEICAO SOUSA PESSOA VELOSO em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:38
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS PESSOA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:38
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA PESSOA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:38
Decorrido prazo de RALISON SOUSA PESSOA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:38
Decorrido prazo de HANNA VALERIA SOUSA PESSOA em 10/02/2021 23:59.
-
11/01/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2021 11:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:05
Declarada incompetência
-
04/01/2021 23:13
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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