TJPA - 0804247-08.2023.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:07
Decorrido prazo de CRISTIANE FORTES DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:53
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:55
Decorrido prazo de CRISTIANE FORTES DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:21
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:44
Audiência Entrevista realizada para 10/07/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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14/05/2024 09:02
Audiência Entrevista designada para 10/07/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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12/05/2024 05:01
Decorrido prazo de CRISTIANE FORTES DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:01
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS GOMES FORTES em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Mandado
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30/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO: 0804247-08.2023.8.14.0070 AUTORA: CRISTIANE FORTES DA COSTA REU: WELLINGTON DE JESUS GOMES FORTES DESPACHO Vistos os autos...
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a retificação do polo passivo da demanda, no qual deve figurar a atual curadora do interdito.
A ausência de emenda no prazo assinalado implicará no indeferimento da petição inicial.
Havendo manifestação positiva, abra-se vista ao Ministério Público para se posicionar quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
18/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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