TJPA - 0857181-60.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 11:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
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14/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/12/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 07:47
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0857181-60.2022.8.14.0301 Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de recurso de Agravo Interno no presente processo, para fins de apresentação de contrarrazões, em querendo, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil. 25 de novembro de 2024 -
25/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0857181-60.2022.8.14.0301. Órgão julgador: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO Recurso: RECURSO DE APELAÇÃO.
Apelante: MUNICÍPIO DE BELÉM.
Apelado: MC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME.
Relator: Des.
MAIRTON MARQUES CARNEIRO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra sentença proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, proposta por MC COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME.
A sentença apelada foi proferida nos seguintes termos: “Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para julgar EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas.
Sem honorários na forma da lei.
Corrido o prazo para recurso, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJE/PA em sede de remessa necessária.” O apelante interpôs recurso de apelação, o qual foi certificado como intempestivo, conforme ato ordinário de ID 20630808.
A parte apelada apresentou contrarrazões.
A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não conhecimento do recurso de apelação, em razão da intempestividade.
ID 21534344. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, resta observado que os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso mostram-se preenchidos, posto que o apelante tem legitimidade e interesse em recorrer.
Contudo, padece do requisito extrínseco relativo à tempestividade.
No presente caso, observa-se que a sentença foi proferida em 24 de março de 2024, conforme registrado no documento identificado sob o número 20630805.
Entretanto, o recurso de apelação foi protocolado apenas em 20 de junho de 2024, conforme documento de número 20630807.
Após consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), constatou-se que o prazo legal para a interposição do recurso expirou em 19 de junho de 2024.
Tal informação é corroborada pelo Ato Ordinatório (Num. 20630808), que formalmente certifica a intempestividade do recurso, evidenciando que o mesmo foi apresentado fora do prazo legal estabelecido para a prática do ato processual.
Desta forma, restando demonstrada a extemporaneidade do recurso, é impositivo o seu não conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, por ser manifestamente inadmissível, em razão da sua patente intempestividade.
Publique-se.
Intime-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MAIRTON MARQUES CARNEIRO Desembargador Relator -
30/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICÍPIO DE BELÉM (APELADO)
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30/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:40
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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