TJPA - 0810703-82.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
17/07/2024 09:25
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 00:06
Publicado Ementa em 17/06/2024.
-
15/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ______________.
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO.
PROCESSO Nº: 0810703-82.2022.814.0401 ORIGEM: 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA COMARCA DE BELÉM-PA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANKLIN LOBATO PRADO DEFENSORIA PÚBLICA: LARISSA DE ALMEIDA BELTRÃO ROSAS TOSTES APELADO: ALEXANDRE DE SOUZA ANAISSE APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES RELATORA: DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEI MARIA DA PENHA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
ABSOLVIÇÃO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DA CONDENAÇÃO DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA POR SUFICIENCIA DE PROVAS.
TESE ACOLHIDA.
A conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal que que fora denunciado, não se podendo considerar qualquer fato que possa desqualificar o conjunto probatório, que apontou sem quaisquer dúvidas para os elementos normativos do tipo, ora caracterizados e comprovados a ensejar e chancelar o Juízo de Censura, nos termos do artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006,.
Infere-se do acervo de provas, com destaque para prova oral colhida em juízo, restou comprovado que realmente o réu descumpriu as medidas protetivas de afastamento da vítima. indubitável é o conhecimento por parte do apelante acerca das medidas protetivas impostas e inclusive de sua vigência, que no dia 17/03/2022 (id.54370853) protocolou contestação, c/c pedido de revogação da medida protetiva, formulado pela Defensoria Pública no juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica da Comarca de Belém-PA, inclusive com manifestação da Vítima, em 02/06/2022 (id.63948330), no sentido de manter a Medida Protetiva concedida.
Quanto a decisão que flexibilizou as medidas protetivas fora proferida apenas em 01/09/2022, posterior ao fato delitivo ocorrido em 28/06/2022.
Assim, não há espaço nos autos para acolher a tese de absolvição por insuficiência de provas, conforme entendeu o magistrado de primeiro grau, uma vez que há elementos suficientes de provas para sua condenação, merecendo a devida correção da sentença que o absolveu.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e conceder provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Kédima Pacifico Lyra.
Belém-PA, 10 de junho de 2024 DESA.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
13/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:17
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e provido
-
10/06/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055569-09.2011.8.14.0301
Joao Pereira da Silva
Inss Instituto Nacional de Seguridade So...
Advogado: Helaine Nazare da Cruz Santos Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2011 10:05
Processo nº 0805124-74.2023.8.14.0028
Bombas Vasti LTDA
R N Peres Dias LTDA
Advogado: Adriely Alessandra Alves de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2023 16:35
Processo nº 0023584-80.2015.8.14.0301
Graciete da Silva Rodrigues
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2015 10:23
Processo nº 0023561-37.2015.8.14.0301
Cleonilda Gerusalem dos Santos
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2015 09:11
Processo nº 0002428-37.2019.8.14.0029
Wilker Jose Almeida de Lima
Justica Publica
Advogado: Maria Celia Filocreao Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46