TJPA - 0007210-61.2016.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 20:45
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:30
Decorrido prazo de LUCIANO LOPES MAUES em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 04:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BAIÃO Processo: 0007210-61.2016.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação] Requerente: Nome: TACIANA DO SOCORRO MOURA DA SILVA Endereço: desconhecido Requerido: Nome: MUNICIPIO DE BAIAO Endereço: PALACETE FERNANDO GUILHON - PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 199, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA
Vistos.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Assim sendo, dispõe o art. 485, Inciso III do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Intimada para se manifestar quanto as provas à produzir, não se manifestou, conforme Certidão de ID nº 87627587.
No caso em tela, o processo encontra-se paralisado por prazo superior ao legal sem nenhuma manifestação da parte autora.
Com todos esses fatos, esse juízo está convencido da configuração do abandono da causa por ausência superveniente de interesse do autor na resolução da lide.
Nesse contexto, a insistência no prolongamento do feito só irá reforçar a nova tendência de crítica, por ausência de gestão processual, arcada, no sistema de justiça, apenas pelo poder judiciário e, no final, não se alcançaria o fim último que é a resolução de mérito, já que a falta de interesse, como visto, é que impera no caso.
Nesse sentido, diante do desinteresse do(s) requerente(s) no prosseguimento normal do processo, deve o juiz, de ofício, em respeito aos princípios da razoável duração da demanda e da racional gestão dos processos, após as providências legais já adotadas, determinar a extinção e arquivamento do processo.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, Incisos VI do CPC.
Sem custas em face da gratuidade que ora defiro.
Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
P.R.I.
A intimação deverá ser feita através do sistema DJE.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
11/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 11:53
Expedição de Informações.
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20/12/2022 03:09
Decorrido prazo de LUCIANO LOPES MAUES em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
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23/04/2022 08:19
Processo migrado do sistema Libra
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25/08/2021 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2021 13:37
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/06/2021 11:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/06/2021 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/05/2021 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2021 09:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/05/2021 09:57
Mero expediente - Mero expediente
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27/04/2021 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/04/2021 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/04/2021 12:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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22/04/2021 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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22/04/2021 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/04/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 11:53
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/02/2020 15:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/06/2019 12:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/06/2019 12:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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06/06/2019 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2019 12:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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04/06/2019 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
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04/06/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/06/2019 11:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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04/06/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/06/2019 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/06/2019 11:36
Remessa
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21/05/2019 17:26
A SECRETARIA
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20/05/2019 19:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2019 19:02
Mero expediente - Mero expediente
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27/03/2019 11:10
CONCLUSOS
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07/02/2019 14:23
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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23/01/2019 11:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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23/01/2019 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2019 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/01/2019 11:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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23/01/2019 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/01/2019 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/08/2017 14:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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29/08/2017 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/08/2017 12:38
Mero expediente - Mero expediente
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29/08/2017 12:38
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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08/08/2017 12:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/08/2017 12:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/08/2017 12:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/08/2017 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2017 15:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
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01/06/2017 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
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01/06/2017 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/05/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2017 12:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/05/2017 12:22
Citação CITACAO
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24/05/2017 12:17
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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24/05/2017 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/02/2017 11:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
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06/02/2017 11:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
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30/11/2016 12:02
A SECRETARIA
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18/11/2016 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/11/2016 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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