TJPA - 0800116-91.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:38
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO em 26/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800116-91.2023.8.14.0004 RECLAMANTE: BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO Nome: BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO Endereço: Travessa Alberto Urbana da Fonseca, 595, buritizal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RECLAMADO: DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP Nome: DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP Endereço: Estrada do Caixa Pará, 65, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-520 Decisão 1 – Diante da certidão de trânsito em julgado (ID Num. 148123578) da sentença bem como a manifestação para cumprimento de sentença (ID Num. 148493833), intime o devedor, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze dias), cumprir espontaneamente a obrigação determinada na sentença acrescido de custas, se houver.
Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado em favor do Credor, ficando autorizada a expedição de alvará judicial em nome da parte interessada.
Satisfeito o débito, faça conclusão para sentença de extinção pelo pagamento. 2- O devedor fica advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será, desde logo, determinada a penhora do valor da condenação pelo Sistema BACENJUD, e em caso seja infrutífera ou insuficiente, pelo Sistema RENAJUD.
Se infrutíferas as diligências acima, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 4 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo Impugnação, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do(s) bem(ns) para a parte exequente.
Publique.
Registre.
Intime.
Vale cópia da presente decisão como ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Almeirim, 4 de agosto de 2025.
Felippe José Silva Ferreira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim - 
                                            
04/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:13
Juntada de intimação de pauta
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15/12/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:04
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2023 02:11
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 05:22
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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20/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:54
Audiência Una realizada para 06/10/2023 09:00 Vara Única de Almeirim.
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06/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:51
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 21:24
Juntada de Informações
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03/10/2023 08:21
Decorrido prazo de DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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13/09/2023 04:56
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 14:02
Audiência Una designada para 06/10/2023 09:00 Vara Única de Almeirim.
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11/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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21/02/2023 13:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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