TJPA - 0800116-91.2023.8.14.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Max Ney do Rosario Cabral da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800116-91.2023.8.14.0004 RECLAMANTE: BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO Nome: BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO Endereço: Travessa Alberto Urbana da Fonseca, 595, buritizal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RECLAMADO: DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP Nome: DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP Endereço: Estrada do Caixa Pará, 65, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-520 Decisão 1 – Diante da certidão de trânsito em julgado (ID Num. 148123578) da sentença bem como a manifestação para cumprimento de sentença (ID Num. 148493833), intime o devedor, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze dias), cumprir espontaneamente a obrigação determinada na sentença acrescido de custas, se houver.
Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado em favor do Credor, ficando autorizada a expedição de alvará judicial em nome da parte interessada.
Satisfeito o débito, faça conclusão para sentença de extinção pelo pagamento. 2- O devedor fica advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será, desde logo, determinada a penhora do valor da condenação pelo Sistema BACENJUD, e em caso seja infrutífera ou insuficiente, pelo Sistema RENAJUD.
Se infrutíferas as diligências acima, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 4 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo Impugnação, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do(s) bem(ns) para a parte exequente.
Publique.
Registre.
Intime.
Vale cópia da presente decisão como ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Almeirim, 4 de agosto de 2025.
Felippe José Silva Ferreira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
10/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800116-91.2023.8.14.0004 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 9 de junho de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:53
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:08
Juntada de Petição de carta
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06/06/2025 10:44
Conhecido o recurso de DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e não-provido
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04/06/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:52
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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15/12/2023 10:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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