TJPA - 0855328-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
A parte exequente intimada para apresentar o atual endereço da parte executada ou requer a sua substituição, manteve-se inerte.
Dispõe o art.art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
13/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/09/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 08:08
Desentranhado o documento
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13/09/2023 08:08
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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