TJPA - 0009747-70.2006.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:41
Decorrido prazo de COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:05
Decorrido prazo de COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:01
Decorrido prazo de COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0009747-70.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Vistos, Na forma do artigo 513, §2º ao §4º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:16
Processo Reativado
-
09/07/2024 13:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:15
Decorrido prazo de COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:58
Decorrido prazo de COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:14
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0009747-70.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no prazo legal.
Quanto às custas, aplique-se o disposto no regulamento de custas vigente.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas e honorários.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 23:22
Decorrido prazo de COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 03:02
Decorrido prazo de COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0009747-70.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA VALOR DA CAUSA: 79.934,11 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB e considerando o procedimento de digitalização, indexação e migração realizado nos presentes autos, do Sistema LIBRA para o PJE, fica(m) por este ato devidamente INTIMADOS a(s) PARTE(S), por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), de que o presente feito passará a tramitar de forma digital pelo PJE, devendo todas as intimações, juntadas de petições e consultas processuais se operacionalizarem a partir de então pelo citado Sistema, bem como fica(m) também INTIMADA(S) dos atos (despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório) proferidos quando da tramitação do processo em meio físico (LIBRA), para o caso de não ter(em) sido intimada(a) anteriormente na forma do art. 183, §1º do CPC (por remessa dos autos), ou por publicação no Diário de Justiça (DJE), conforme o caso.
Ademais, após a análise dos documentos que compõem o presente caderno processual, em havendo qualquer inconsistência, como, por exemplo, ausência de página ou irregularidade sequencial, deverá(ão) a(s) parte(s) peticionar informando o problema para que, assim, sejam tomadas as providências cabíveis.
Belém/PA, 12 de julho de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ALLAN ALCANTARA DA SILVA -
18/09/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:05
Processo migrado do sistema Libra
-
30/03/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 09:44
Desarquivamento - PARA FINS DE MIGRAÇÃO AO PJE.
-
25/02/2022 09:17
REMESSA INTERNA
-
11/02/2022 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2022 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2022 12:25
Remessa
-
10/02/2022 13:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (27619894), que representa a parte COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (1856964) no processo 00097472420068140301.
-
10/02/2022 13:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (27619892), que representa a parte COSMORAMA VIDROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (1856964) no processo 00097472420068140301.
-
10/02/2022 13:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DO PARA no processo 00097472420068140301.
-
10/02/2022 13:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00097472420068140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
09/02/2022 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/02/2022 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/02/2022 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2021 13:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5771-85
-
04/10/2021 13:49
Remessa
-
04/10/2021 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2021 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2021 13:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/05/2017 11:49
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
02/05/2017 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 11:02
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/05/2017 11:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/05/2017 11:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/05/2017 11:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/07/2015 10:38
Provisório - SUSPENSO EM SECRETARIA - CX.12
-
17/04/2015 12:00
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
19/03/2014 13:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/03/2014 08:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/03/2014 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2014 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2014 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/12/2013 13:39
OUTROS
-
25/07/2013 10:13
EM CONCLUSÃO
-
24/07/2013 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2013 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2013 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2013 16:12
Remessa
-
16/07/2013 16:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2013 16:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2013 11:32
A FAZENDA PÚBLICA
-
04/06/2013 09:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/05/2013 11:29
A SECRETARIA
-
24/05/2013 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/05/2013 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2013 13:32
Mero expediente - Mero expediente
-
28/02/2013 11:50
EM CONCLUSÃO
-
28/11/2012 11:05
EM CONCLUSÃO
-
14/11/2012 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2012 08:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/09/2011 08:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
27/09/2011 08:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
27/09/2011 08:27
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/09/2011 09:17
A FAZENDA PÚBLICA
-
24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/02/2008 09:57
SUSPENSO EM SECRETARIA - caixa 03
-
20/02/2008 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2008 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ ALEXANDRE FLORES SOLIMAN - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/02/2008 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2008 10:25
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
20/02/2008 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/02/2008 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA - GAB. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/12/2007 10:02
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA SUSPENSÃO
-
03/12/2007 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/12/2007 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/12/2007 10:21
VINCULAÇÃO
-
30/11/2007 17:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*77-34
-
04/10/2007 11:55
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
20/08/2007 08:55
AGUARDANDO MANDADO - JUNTADA PETIÇÃO DA EXECUTADA, INDICANDO BEM A PENHORA;
-
17/08/2007 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/08/2007 08:57
MANDADO CUMPRIDO
-
07/08/2007 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/08/2007 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/08/2007 11:04
VINCULAÇÃO
-
06/08/2007 18:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*47-31
-
31/07/2007 11:48
Citação PENHORA
-
31/07/2007 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/07/2007 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/07/2007 06:19
AUTUAÇÃO
-
09/07/2007 14:35
A SECRETARIA - Redistribuído para a 30ª Vara Cível e encaminhado para a secretaria correspondente.. Recebido por: ALBERTO JOSE DOS SANTOS FIGUEREDO - SEC. DO 30º OF. CIVEL.
-
09/07/2007 14:11
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 20015 - 26ª Vara Cível para Vara: 20020 - 30ª VARA CIVEL
-
09/07/2007 14:11
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 411601692- Alteração de Classe- Antiga :5274 EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL- TpVara 12 EXECUÇÃO FISCAL - Justificativa : Redistribuído em cumprimento à Resolução 14/2007.
-
06/06/2007 00:00
A DISTRIBUICAO - PARA REDISTRIBUIÇÃO À 30ª VARA CÍVEL - RESOLUÇÃO 014/2007.
-
19/05/2006 12:45
AGUARDANDO MANDADO - AG MANDADO - CX 06 - FAZ EST
-
19/05/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
18/05/2006 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/05/2006 06:54
AUTUAÇÃO
-
17/05/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DR ADEMAR GOMES EVANGELISTA. Recebido por: JOSE MARIA DE FREITAS TORRES - Cartório do 26º Ofício Cível.
-
17/05/2006 00:00
Citação
-
11/05/2006 12:15
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20015 - 26ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2006
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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