TJPA - 0817633-06.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 23:33
Decorrido prazo de PRESTADORA DE SERVICOS E DEDETIZADORA CENTRO NORTE LTDA em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:33
Decorrido prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:33
Decorrido prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:33
Decorrido prazo de PRESTADORA DE SERVICOS E DEDETIZADORA CENTRO NORTE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/12/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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30/12/2023 07:58
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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18/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0817633-06.2023.8.14.0006) Requerente: Prestadora de Serviços e Dedetizadora Centro Norte LTDA - ME Adv.: Dra.
Débora Letícia Maciano Xavier Garcia - OAB/DF nº 45.327 Requerida: Madero Indústria e Comércio S.A.
Adv.: Dr.
Evaristo Aragão Santos - OAB/PR nº 24.498 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Cadastre-se no PJe o patrono da empresa demandada, isto é, o Dr.
EVARISTO ARAGÃO SANTOS, OAB/PR nº 24.498, conforme petição e substabelecimento carreados aos autos.
As litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição das litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre PRESTADORA DE SERVIÇOS E DEDETIZADORA CENTRO NORTE LTDA - ME e MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., já qualificadas, ajuste esse que se encontra materializado no documento cadastrado sob o Id nº 102651191, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as acordantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 14/12/2023.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
14/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:06
Homologada a Transação
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14/12/2023 07:42
Conclusos para decisão
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14/12/2023 07:42
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:23
Decorrido prazo de PRESTADORA DE SERVICOS E DEDETIZADORA CENTRO NORTE LTDA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:13
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251.6230 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0817633-06.2023.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: Nome: PRESTADORA DE SERVICOS E DEDETIZADORA CENTRO NORTE LTDA Endereço: Quadra Quarenta e Sete, 25, (Conjunto Uirapuru), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-884 Advogado do(a) RECLAMANTE: DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327 REQUERIDO(A): RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado e completo, inclusive com ponto de referência, se houver, da parte promovida, sob pena de extinção, uma vez que a parte Requerida não foi localizada no endereço informado nos autos.
Para movimentar a ação, deve vir à Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, ou peticionar nos autos.
Caso queira tirar dúvidas, pode entrar em contato com por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 13 de setembro de 2023.
RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua assinado eletronicamente -
13/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
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23/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:48
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/08/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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