TJPA - 0812852-34.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:37
Arquivamento
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22/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0812852-34.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: LAURO CELIO RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANTONIO JOSE ARRUDA FREITAS JUNIOR EXECUTADO: RAIMUNDO DOS REIS RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A) DO(A) /EXECUTADO(A): DR(A).
ANDRE SILVA DA FONSECA DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 107068289), SUSPENDO a presente execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá em 28/02/2025, conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo o exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de informar o cumprimento ou não do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
04/02/2024 20:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARRUDA FREITAS JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/02/2024 19:53
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 20:52
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0812852-34.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: LAURO CELIO RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANTONIO JOSE ARRUDA FREITAS JUNIOR EXECUTADO: RAIMUNDO DOS REIS RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A): DR(A).
ANDRE SILVA DA FONSECA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca do expediente acostado ao ID 107068289, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
22/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2023 07:44
Decorrido prazo de LAURO CELIO RIBEIRO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:03
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 05:03
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0812852-34.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: LAURO CELIO RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR.
ANTONIO JOSE ARRUDA FREITAS JUNIOR EXECUTADO: RAIMUNDO DOS REIS RIBEIRO FILHO DECISÃO Houve bloqueio parcial de valores do(a) executado(a) junto ao SISBAJUD (ID 98099764).O prazo para embargos precluiu, já que o(a) executado(a) devidamente intimado(a) não apresentou embargos no prazo legal, conforme consta na certidão juntada no ID 105494150.
Ante a ausência de embargos por parte do(a) executado(a), DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente ou de seu advogado, caso tenha poderes para tanto.
Ressalto que, como há a possibilidade de transferência dos valores bloqueados diretamente para conta bancária do exequente, determino a intimação da mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários, caso tenha conta disponível, a fim de facilitar o repasse do valor bloqueado.
Com relação ao saldo remanescente da dívida, tendo em vista certidão negativa do Oficial de Justiça anexa ao ID 100340152, em que deixou de proceder a penhora de bens do executado posto que não o encontrou no imóvel, tendo sido informado pelo morador do imóvel que o executado ali não residia, motivo pelo qual DETERMINO a intimação da exequente para atualizar ou melhor precisar o endereço do promovido, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja expedido novo mandado de penhora de bens do executado, bem como atualizar a dívida, descontando o valor a ser liberado por alvará, podendo ainda requerer o que entender de direito, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
05/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
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04/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 05:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS REIS RIBEIRO FILHO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 05:28
Decorrido prazo de LAURO CELIO RIBEIRO MOREIRA em 31/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0812852-34.2022.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 100340152 , nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 12 de setembro de 2023. -
12/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 08:20
Conclusos para decisão
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24/03/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:37
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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21/10/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/09/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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