TJPA - 0816180-71.2017.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:16
Decorrido prazo de RUTH SUELY CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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02/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:30
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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22/06/2024 02:49
Decorrido prazo de APARECIDO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:18
Decorrido prazo de RUTH SUELY CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:18
Decorrido prazo de APARECIDO DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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23/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0816180-71.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RUTH SUELY CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1601, - de 1316/1317 a 1868/1869, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 Nome: APARECIDO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1601, - de 1316/1317 a 1868/1869, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 SENTENÇA-MANDADO Intimada a se manifestar, sob pena de extinção, a parte autora se manteve inerte, denotando não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, II, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071321215608500000001961963 Consumidor - danos morais - corte indevido Petição Inicial 17071321140049600000001961964 procuração aparecido Procuração 17071321143278300000001961965 procuração RUTH001 Procuração 17071321145113000000001961966 carteira de motorista - rg e cpf do autor Documento de Identificação 17071321152018000000001961967 docs pessoais Ruth001 Documento de Identificação 17071321155137900000001961969 fatura extra de junho 2013 Documento de Comprovação 17071321174517600000001961975 comprovante de pagamento fatura extra Documento de Comprovação 17071321165885800000001961971 fatura junho 2014 Documento de Comprovação 17071321183564000000001961978 comprovante de pagamento de junho 2014 Documento de Comprovação 17071321163851500000001961970 fatura julho 14 Documento de Comprovação 17071321181137300000001961977 fatura agosto 2014 Documento de Comprovação 17071321172130500000001961973 lei municipal 8131 belém Documento de Comprovação 17071321185818600000001961979 REN 414 2010 atual REN 499 2012 Documento de Comprovação 17071321193216000000001961980 Certidão Certidão 17072108200900700000001983767 Certidão Certidão 17072108233763200000001983788 Decisão Decisão 17072109503926400000001983977 Intimação Intimação 17072109503926400000001983977 Despacho Despacho 17110913545656900000002828691 Petição emenda a inicil Petição 17111608102090600000002879667 cert obito raimundo marques Documento de Comprovação 17111608081741100000002879673 Fatura-310339451917 Documento de Comprovação 17111608095494300000002879678 Despacho Despacho 23090512595446100000093954644 -
21/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0816180-71.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RUTH SUELY CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1601, - de 1316/1317 a 1868/1869, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 Nome: APARECIDO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1601, - de 1316/1317 a 1868/1869, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 SENTENÇA-MANDADO Intimada a se manifestar, sob pena de extinção, a parte autora se manteve inerte, denotando não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, II, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071321215608500000001961963 Consumidor - danos morais - corte indevido Petição Inicial 17071321140049600000001961964 procuração aparecido Procuração 17071321143278300000001961965 procuração RUTH001 Procuração 17071321145113000000001961966 carteira de motorista - rg e cpf do autor Documento de Identificação 17071321152018000000001961967 docs pessoais Ruth001 Documento de Identificação 17071321155137900000001961969 fatura extra de junho 2013 Documento de Comprovação 17071321174517600000001961975 comprovante de pagamento fatura extra Documento de Comprovação 17071321165885800000001961971 fatura junho 2014 Documento de Comprovação 17071321183564000000001961978 comprovante de pagamento de junho 2014 Documento de Comprovação 17071321163851500000001961970 fatura julho 14 Documento de Comprovação 17071321181137300000001961977 fatura agosto 2014 Documento de Comprovação 17071321172130500000001961973 lei municipal 8131 belém Documento de Comprovação 17071321185818600000001961979 REN 414 2010 atual REN 499 2012 Documento de Comprovação 17071321193216000000001961980 Certidão Certidão 17072108200900700000001983767 Certidão Certidão 17072108233763200000001983788 Decisão Decisão 17072109503926400000001983977 Intimação Intimação 17072109503926400000001983977 Despacho Despacho 17110913545656900000002828691 Petição emenda a inicil Petição 17111608102090600000002879667 cert obito raimundo marques Documento de Comprovação 17111608081741100000002879673 Fatura-310339451917 Documento de Comprovação 17111608095494300000002879678 Despacho Despacho 23090512595446100000093954644 -
19/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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24/09/2023 01:24
Decorrido prazo de APARECIDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:24
Decorrido prazo de RUTH SUELY CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:30
Decorrido prazo de RUTH SUELY CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:30
Decorrido prazo de APARECIDO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0816180-71.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RUTH SUELY CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1601, - de 1316/1317 a 1868/1869, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 Nome: APARECIDO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1601, - de 1316/1317 a 1868/1869, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO-MANDADO Considerando que o processo se encontra parado há mais de um ano, intime-se o(a) a parte autora/exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Caso a parte autora esteja no exercício do jus postulandi (sem advogado), deverá comparecer em Secretaria ou entrar pessoalmente em contato pelo aplicativo de whatsapp (91-99338-2818) para apresentar sua manifestação.
Havendo manifestação no sentido de dar andamento ao feito, deve a parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré, ficando desde já advertida que este Juízo não autoriza citação por aplicativo de mensagem e por edital, eis que incompatível com as regras da Lei 9.9099/95.
Impulsionado o andamento e fornecido o endereço, designe a Secretaria data mais próxima possível para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Silenciando a parte requerente quanto ao prosseguimento do feito, manifestando desinteresse ou manifestando interesse sem indicar endereço para citação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071321215608500000001961963 Consumidor - danos morais - corte indevido Petição Inicial 17071321140049600000001961964 procuração aparecido Procuração 17071321143278300000001961965 procuração RUTH001 Procuração 17071321145113000000001961966 carteira de motorista - rg e cpf do autor Documento de Identificação 17071321152018000000001961967 docs pessoais Ruth001 Documento de Identificação 17071321155137900000001961969 fatura extra de junho 2013 Documento de Comprovação 17071321174517600000001961975 comprovante de pagamento fatura extra Documento de Comprovação 17071321165885800000001961971 fatura junho 2014 Documento de Comprovação 17071321183564000000001961978 comprovante de pagamento de junho 2014 Documento de Comprovação 17071321163851500000001961970 fatura julho 14 Documento de Comprovação 17071321181137300000001961977 fatura agosto 2014 Documento de Comprovação 17071321172130500000001961973 lei municipal 8131 belém Documento de Comprovação 17071321185818600000001961979 REN 414 2010 atual REN 499 2012 Documento de Comprovação 17071321193216000000001961980 Certidão Certidão 17072108200900700000001983767 Certidão Certidão 17072108233763200000001983788 Decisão Decisão 17072109503926400000001983977 Intimação Intimação 17072109503926400000001983977 Despacho Despacho 17110913545656900000002828691 Petição emenda a inicil Petição 17111608102090600000002879667 cert obito raimundo marques Documento de Comprovação 17111608081741100000002879673 Fatura-310339451917 Documento de Comprovação 17111608095494300000002879678 -
05/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 08:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 11:48
Movimento Processual Retificado
-
29/08/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 13:42
Movimento Processual Retificado
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29/08/2017 13:40
Conclusos para julgamento
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21/07/2017 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2017 10:18
Audiência conciliação cancelada para 04/04/2018 09:30 #Não preenchido#.
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21/07/2017 09:50
Declarada incompetência
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21/07/2017 08:23
Conclusos para decisão
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21/07/2017 08:23
Juntada de Certidão
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13/07/2017 21:23
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/07/2017 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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