TJPA - 0112419-96.2015.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:56
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0112419-96.2015.8.14.0801 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANTONIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES Endereço: CIDADE NOVA VI, TRAVESSA WE 83, 532, (Cidade Nova VI), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-240 Promovido(a): Nome: CREFISA S/S CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA CANADÁ, JARDIM AMÉRICA, SãO PAULO - SP - CEP: 01436-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Conforme o AR da carta de intimação encaminhada à parte autora, esta encontrava-se ausente.
Desde então, não houve qualquer manifestação nos autos acerca de possível mudança de endereço.
Logo, reputo válida a intimação, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 19, § 2º da Lei 9099.
Validada a intimação, deve a parte autora arcar com as consequências da inércia, a qual denota, aparentemente, que não demonstra mais possuir interesse no prosseguimento do feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVEM-SE.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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27/08/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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16/07/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0112419-96.2015.8.14.0801 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: CREFISA S/S CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO MANDADO Considerando que o último impulso nos autos ocorreu há mais de um ano, intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Caso a parte autora esteja no exercício do jus postulandi (sem advogado), deverá comparecer em Secretaria ou entrar pessoalmente em contato pelo aplicativo de whatsapp (91-99338-2818) para apresentar sua manifestação.
Silenciando a parte autora ou havendo manifestação pelo desinteresse no prosseguimento do feito, arquive-se.
Havendo manifestação diversa, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 3579192: PI Petição Inicial 15092411475800000000010123484 3579188: CR, RG E CPF Petição 15092411475800000000010123485 3579189: VALOR DA APOSENTADORIA Petição 15092411475800000000010123486 3579190: CONTRATO COM A CREFISA Petição 15092411475800000000010123487 3579191: COMPROVANTES DE PAGAMENTO Petição 15092411475800000000010123488 3662010: CERTIDÃO ANTONIO Documento de Comprovação 15102811255600000000010123489 3812113: Decisão Decisão 16012012195100000000010123490 3812164: Citação Citação 16012012265200000000010123491 3848486: Antonio Fernando da Costa Rodrigos x Crefisa - Contestação (0112419-96.2015.8.14.0801) Contestação 16020218153800000000010123492 3848487: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Contrato 4369 (0112419-96.2015.8.14.0801) Petição 16020218153800000000010123493 3848488: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Documentos 4369 (0112419-96.2015.8.14.0801) Petição 16020218153800000000010123494 3848489: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Contrato 6294 (0112419-96.2015.8.14.0801) Petição 16020218153800000000010123495 3848490: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Documentos 6294 (0112419-96.2015.8.14.0801) Petição 16020218153800000000010123496 3848491: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Procuração (0112419-96.2015.8.14.0801) Procuração 16020218153800000000010123497 3848492: Substabelecimento Dr.
Rodinilson Substabelecimento 16020218153800000000010123498 3848493: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Carta de preposição (0112419-96.2015.8.14.0 Petição 16020218153800000000010123499 3848494: CREFISA - Atos Constitutivos, 06.2015 (JEC.
Procon) Petição 16020218153800000000010123500 3851090: AR - CITAÇÃO AUDIENCIA - CREFISA Petição 16020313202800000000010123501 3853704: TERMO DE AUDIÊNCIA PROC0112419-96.2015 Termo de Audiência 16020409045800000000010123502 3859850: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Embargos de Declaração (0112419-96.2015.8.1 Petição 16020518115100000000010123503 4794524: Despacho Despacho 17071910294300000000010123504 4808490: 0112419-96.2015.814.0801 - INTIMAÇÃO Certidão 17080710380600000000010123505 4845769: CERTIDÃO PROC01124419-96.2015 Certidão 17092211381700000000010123506 4859877: Conclusão Petição 17101711105700000000010123507 4861871: 0112419.96.2015.814.0801 Certidão Certidão 17101913223600000000010123508 4873642: Recurso Inominado Petição 17110813563000000000010123509 4873643: Guia preparo recursal Petição 17110813563000000000010123510 4873644: Comprovante de pgto preparo recursal Petição 17110813563000000000010123511 4873645: Indisponibilidade Projudi - 07.11 e 08.11 - Certidão Petição 17110813563000000000010123512 4876786: 0112419-96.20150801 certidão tempestividade Certidão 17111313073000000000010123513 4916542: Conclusão Petição 18012909565200000000010123514 4924976: Antonio Fernando da Costa Rodrigues x Crefisa - Petição - Reiterar RI + impugnação às alega Petição 18021515040400000000010123515 4943793: 0112419-96.2015 Certidão informação saldo Certidão 18032611321400000000010123516 4950097: certidão tempestividade de recurso Certidão 18041612560100000000010123517 4952244: Conclusão Petição 18042216494500000000010123518 4959853: 0112419-96.2015.814.0801 certidão intimação Certidão 18052209585100000000010123519 4964680: Despacho Despacho 18060813271300000000010123520 4985764: C:\fakepath\ANTONIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES 1- REVOGAÇÃO DE PODERES Petição 18082711393400000000010123521 4985765: C:\fakepath\PROCURAÇÃO - ANTONIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES Procuração 18082711393400000000010123522 4993500: Ata de Sessão Ata de sessão de julgamento 18092612425200000000010123523 4994476: Certidão Certidão 18100114264600000000010123524 4994710: Despacho Despacho 18100210310400000000010123525 4995818: Ata de Sessão Ata de sessão de julgamento 18100410123000000000010123526 5001410: Certidão Certidão 18101811101400000000010123527 5005613: Ata de Sessão Ata de sessão de julgamento 18110508531300000000010123528 5010868: Acórdão Acórdão 18112308511000000000010123529 5017305: Certidão Certidão 18121708161600000000010123530 -
05/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2019 17:47
Processo migrado do Sistema Projudi
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17/05/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2018 08:16
Evento Projudi: 81 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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07/06/2018 11:25
Evento Projudi: 50 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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22/05/2018 09:58
Evento Projudi: 49 - Juntada de Certidão
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22/04/2018 16:49
Evento Projudi: 46 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES)
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22/04/2018 16:49
Evento Projudi: 45 - Recebido o recurso
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17/04/2018 11:53
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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16/04/2018 12:56
Evento Projudi: 42 - Juntada de Certidão
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26/03/2018 11:32
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Despacho
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29/01/2018 09:56
Evento Projudi: 36 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES)
-
29/01/2018 09:56
Evento Projudi: 35 - Mero expediente
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13/11/2017 13:07
Evento Projudi: 34 - Juntada de Certidão
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08/11/2017 13:56
Evento Projudi: 33 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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07/11/2017 08:57
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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07/11/2017 08:57
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Despacho
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19/10/2017 13:22
Evento Projudi: 29 - Juntada de Certidão
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17/10/2017 11:10
Evento Projudi: 27 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES)
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22/09/2017 11:38
Evento Projudi: 25 - Juntada de Certidão
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07/08/2017 10:38
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
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07/08/2017 10:38
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Despacho
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07/08/2017 10:38
Evento Projudi: 22 - Juntada de Certidão
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19/07/2017 10:29
Evento Projudi: 21 - Mero expediente
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18/02/2016 10:42
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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18/02/2016 10:42
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Análise de Recurso
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05/02/2016 18:11
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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04/02/2016 09:04
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada - Julgamento antecipado
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03/02/2016 13:20
Evento Projudi: 14 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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03/02/2016 08:01
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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03/02/2016 08:01
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Despacho
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02/02/2016 18:15
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/01/2016 12:19
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para CREFISA S/S CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/01/2016 12:19
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2015 11:25
Evento Projudi: 5 - Juntada de Comprovante Intimação
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25/09/2015 12:54
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 3 de Fevereiro de 2016 às 10:30)
-
24/09/2015 11:47
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
-
24/09/2015 11:47
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2015 11:47
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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