TJPA - 0852834-47.2023.8.14.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 18:20
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:08
Homologada a Transação
-
22/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0852834-47.2023.8.14.0301 DECISÃO O critério para a fixação da competência territorial (absoluta) se dá pelo domicílio da parte Ré (art. 4º, incisos I, da Lei nº 9.099/95).
Assim, a regra geral de competência é o endereço do reclamado ou do devedor, com exceção de ação de indenização de qualquer natureza, ou, ainda, a ação de responsabilidade civil, em caso de direito de consumo (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor).
A respeito, temos o entendimento do STJ, que exposto no CONFLITO DE COMPETÊNCIA 104.044/SP, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 01/07/2009, no sentido de que, “exceto nas ações de reparação de danos, nas quais a competência é determinada de acordo com o domicílio do autor, e nas ações de obrigação de fazer, em que a competência é estabelecida pelo lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, nas demais demandas o Juízo competente será o do "domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE, a incompetência territorial, em sede de Juizados Especiais, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, assim, uma vez observada a incompetência, não deve o magistrado protelar o andamento do feito, até mesmo para viabilizar a propositura da ação no foro competente.
Ocorre que este Juizado Especial é competente, apenas, para as demandas ajuizadas em face de partes cujo domicílio seja na cidade de Belém e, neste caso, tanto a parte requerente quanto a parte Requerida têm domicílio em município e Comarca diversa.
Por essas razões, reconheço a incompetência deste Juizado para processar esta ação, pelo que declino da competência e determino a remessa do presente feito para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, devendo a Secretaria providenciar a devida baixa no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
17/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:40
Declarada incompetência
-
04/09/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 21:49
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032599-73.2015.8.14.0301
Joao Paulo Pereira Sales
Estado do para
Advogado: Francisca Andrea Pereira dos Santos Maia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0032599-73.2015.8.14.0301
Joao Paulo Pereira Sales
Estado do para
Advogado: Francisca Andrea Pereira dos Santos Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2015 08:34
Processo nº 0813402-28.2023.8.14.0040
Gabriel Damascena da Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Flavio Oliveira Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2023 18:25
Processo nº 0800948-51.2022.8.14.0072
Agropecuaria Amigos do Campo LTDA - EPP
Francisco de Assis Ferreira
Advogado: Graciele Cruz Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 16:17
Processo nº 0813837-25.2023.8.14.0000
Agencia de Regulacao e Controle de Servi...
V C a Transportes e Locacoes LTDA
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2023 13:09