TJPA - 0800948-51.2022.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Processo: 0800948-51.2022.8.14.0072 Nome: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP Endereço: Avenida Castelo Branco, 1158, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Nome: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Endereço: Avenida ALCIDES FREDERICH, nº 1023, Bairro Centro, 1023, Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 SENTENÇA-MANDADO-OFÍCIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
O processo comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, diante da desnecessidade de produção de provas em audiência.
Consta na petição inicial o único documento que demonstraria eventual relação jurídica entre as partes, um comprovante de compra que ocorreu em 25/10/2018 (ID 81281378).
O processo foi distribuído em 08/11/2022.
Desta forma, verifico que, nos termos do artigo 206, §3º, IV, do Código Civil, ocorreu a prescrição, pois já houve o decurso de 3 (três) anos do débito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a existência da prescrição de ofício e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Serve cópia da presente sentença, como MANDADO/OFÍCIO nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º11/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia, conforme Portaria nº 1395/2024-GP -
04/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:47
Publicado Termo de Audiência em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Processo nº 0800948-51.2022.8.14.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 PRESENTES: AUTOR (a): REQUERENTE: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP, representado por Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR REQUERIDO (a): REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA.
Ocorrência: A presente audiência será presidida pela conciliadora do juízo THIAGO DA SILVA CARVALHO, matricula 191621.
Aberta a audiência, não houve acordo entre as partes.
DELIBERAÇÃO: Considerando a ausência de internet no Fórum de Medicilandia, bem como, a incompatibilidade de pautas do juiz respondendo por esta comarca, redesigno audiência UNA para o dia 06/11/2023 as 11h.
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTkxYjM5NzktY2UxNi00ZWQ2LTllY2MtMGM1NGU4NDUwYTYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcef11b5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SAIU CIENTE DA DATA REDESIGNADA INTIME-SE O AUTOR POR MEIO DE SISTEMA MEDICILANDIA/PA, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 THIAGO DA SILVA CARVALHO - AUXILIAR JUDICIÁRIO MATRÍCULA 191621 -
11/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:52
Audiência Una realizada para 11/09/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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11/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:34
Audiência Una designada para 11/09/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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17/07/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
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27/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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