TJPA - 0800503-04.2023.8.14.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 23:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
27/03/2025 23:20
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2025 00:12
Publicado Ementa em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal em que se pretende a reforma de sentença que condenou o réu a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 550 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão do direito de recorrer em liberdade ao apelante; e (ii) a viabilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso de apelação não pode ser utilizado como substitutivo de habeas corpus para questionar a manutenção da prisão preventiva, conforme previsto no art. 30, I, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará e jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça 4.
O afastamento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado justifica-se pela existência de elementos probatórios que indicam a habitualidade delitiva do réu, incluindo o contexto da prisão em flagrante e o modo de acondicionamento da droga em pequenas porções, aspectos que corroboram sua atuação reiterada na narcotraficância.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O pedido de liberdade provisória em sede de apelação criminal não pode ser conhecido quando inadequado à via eleita, devendo ser impugnado por habeas corpus. 2.
A concessão do tráfico privilegiado exige a demonstração da ausência de dedicação a atividades criminosas, sendo possível sua negativa com base em elementos concretos que indiquem habitualidade na narcotraficância.” ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; RITJPA, art. 30, I, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 704.235/SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13.12.2021; STJ, REsp n. 1.977.027/PR, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 10.08.2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Belém (PA), 10 a 17 de fevereiro de 2025.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
28/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:56
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA - CPF: *72.***.*77-59 (APELANTE) e não-provido ou denegada
-
17/02/2025 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/02/2025 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2025 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
07/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802476-28.2018.8.14.0051
Delzanira Santos de Vasconcelos
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Shindye Vasconcelos Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2020 12:57
Processo nº 0809449-95.2019.8.14.0040
Joao Paulo Mendes Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Allan Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2019 15:19
Processo nº 0812596-84.2021.8.14.0000
Adamor Aires de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Pedro Henrique Costa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 11:46
Processo nº 0800381-58.2023.8.14.0048
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2024 15:14
Processo nº 0800381-58.2023.8.14.0048
Igor Renan do Rosario Alves
Advogado: Gleuse Siebra Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2023 19:05