TJPA - 0800970-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 07:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA TRINDADE em 11/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0800970-67.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO CESAR PINHEIRO COSTA RÉU: JEFFERSON DA COSTA TRINDADE RÉU: W P COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27, que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas para fins de prolação de sentença de mérito, remetam-se os autos à UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para Sentença, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0800970-67.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação às Contestações juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de março de 2025.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2025 03:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA TRINDADE em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA TRINDADE em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
04/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
-
01/02/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800970-67.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CESAR PINHEIRO COSTA Nome: JOAO CESAR PINHEIRO COSTA Endereço: Passagem São Mateus, 23, u, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-520 REU: JEFFERSON DA COSTA TRINDADE, W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Nome: JEFFERSON DA COSTA TRINDADE Endereço: Rua Maria Quitéria, 1, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-030 Nome: W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: ITABIRA, 181, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-625 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011012560454500000080534429 2.
Procuração Instrumento de Procuração 23011012560479900000080534431 3.
Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23011012560495800000080534432 4.
Declaração de Isenção de Imposto de Renda Documento de Comprovação 23011012560515700000080534433 5.
Documento Pessoal Documento de Identificação 23011012560633200000080534434 6.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23011012560649900000080534435 Atestado Médico e Receitas Documento de Comprovação 23011012560667500000080534436 Bo Documento de Comprovação 23011012560691900000080534437 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23011012582558700000080534439 Declaração de Isenção de IPRF Documento de Comprovação 23011012582576400000080534441 Fotos Lesões Documento de Comprovação 23011012582613900000080534443 Fotos Motocicleta Documento de Comprovação 23011012582661500000080534444 Gastos Médicos Documento de Comprovação 23011012582712000000080534445 Prontuário Médico Documento de Comprovação 23011012582756000000080534446 RAIO-X Documento de Comprovação 23011012582823300000080534448 Despacho Despacho 23011611360506700000080578293 Petição Petição 23012009042901800000080916122 Prontuário Documento de Comprovação 23012009042933600000080916123 Despacho Despacho 23011611360506700000080578293 Petição Petição 23012710442612600000081263886 Certidão Certidão 23060611155724400000089246147 Petição de Prosseguimento do Feito Petição 23083023175738500000094091074 Despacho Despacho 23090114340962500000094213096 Certidão Certidão 24011122032944700000100542402 Certidão Certidão 24031512175369600000104472982 Carta-convite Carta Convite 24051510140797600000108323820 Carta-convite Carta Convite 24051510140832900000108323821 Certidão Certidão 24051510164408200000108323824 AR Identificação de AR 24060308125065200000109386907 AR Identificação de AR 24060308125072300000109386908 AR Identificação de AR 24062809371353800000111337766 AR Identificação de AR 24062809371362900000111337767 Certidão Certidão 24080512265749200000114526322 Não obtida conciliação no CEJUSC Certidão 24100817164522700000120663953 -
17/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
05/08/2024 12:27
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 05/08/2024 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:37
Juntada de identificação de ar
-
23/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO CESAR PINHEIRO COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:06
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/08/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
15/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JOAO CESAR PINHEIRO COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de JOAO CESAR PINHEIRO COSTA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA TRINDADE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:18
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
04/09/2023 09:24
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
04/09/2023 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800970-67.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CESAR PINHEIRO COSTA Nome: JOAO CESAR PINHEIRO COSTA Endereço: Passagem São Mateus, 23, u, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-520 REU: JEFFERSON DA COSTA TRINDADE, W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Nome: JEFFERSON DA COSTA TRINDADE Endereço: Rua Maria Quitéria, 1, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-030 Nome: W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: ITABIRA, 181, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-625 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Em face do pedido expresso formulado pela parte autora no que tange a designação de audiência de conciliação, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC. 2.
Após, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação e prosseguimento do feito nos seus ulteriores de direito.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011012560454500000080534429 2.
Procuração Procuração 23011012560479900000080534431 3.
Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23011012560495800000080534432 4.
Declaração de Isenção de Imposto de Renda Documento de Comprovação 23011012560515700000080534433 5.
Documento Pessoal Documento de Identificação 23011012560633200000080534434 6.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23011012560649900000080534435 Atestado Médico e Receitas Documento de Comprovação 23011012560667500000080534436 Bo Documento de Comprovação 23011012560691900000080534437 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23011012582558700000080534439 Declaração de Isenção de IPRF Documento de Comprovação 23011012582576400000080534441 Fotos Lesões Documento de Comprovação 23011012582613900000080534443 Fotos Motocicleta Documento de Comprovação 23011012582661500000080534444 Gastos Médicos Documento de Comprovação 23011012582712000000080534445 Prontuário Médico Documento de Comprovação 23011012582756000000080534446 RAIO-X Documento de Comprovação 23011012582823300000080534448 Despacho Despacho 23011611360506700000080578293 Petição Petição 23012009042901800000080916122 Prontuário Documento de Comprovação 23012009042933600000080916123 Despacho Despacho 23011611360506700000080578293 Petição Petição 23012710442612600000081263886 Certidão Certidão 23060611155724400000089246147 Petição de Prosseguimento do Feito Petição 23083023175738500000094091074 -
01/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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