TJPA - 0877552-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0877552-11.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA AUTORIDADE: ROMULO RODOVALHO GOMES e outros (2), Nome: ROMULO RODOVALHO GOMES Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2190, Travessa Lomas Valentinas, 2190, 4 andar, Marco,, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: A.
 
 DOUTOR FREITAS, 2531, Marco, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ e OUTRO.
 
 Considerando o polo passivo da lide, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
 
 Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público Geral do Estado, dos Juízes de Direito, do Procurador Geral do Estado.
 
 Isto posto, falece a este Juízo de primeiro grau processar o mandamus, sob pena de inexistência de todos os atos praticados.
 
 Redistribua-se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital k2
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                                            31/08/2023 12:16 Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior 
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                                            31/08/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 12:11 Declarada incompetência 
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                                            31/08/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2023 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 23:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 22:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/08/2023 22:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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