TJPA - 0824337-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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30/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0824337-91.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, sob orientação do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e tendo em vista o entendimento da Turma Recursal, deste Tribunal, que compete aquele órgão revisor, exercer o juízo de admissibilidade do recurso inominado: 1.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intime-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. (assinatura digital) Diretor de Secretaria da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0824337-91.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: EMERSON FIGUEREDO Endereço: Av D.
Romualdo Coelho, SN, QD380 LT 22, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Promovido(a): Nome: VICTOR ROCHA DE ARAUJO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1191, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA DR ABREU LIMA, 251, LOJA 1 PISO 2, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Relatório dispensado – art. 38, LJE, decido.
Da competência do Juizado Especial Cível.
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, compete aos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, sendo claro o inciso I ao especificar que não serão analisadas causas cujo valor exceda quarenta vezes o salário-mínimo.
Do valor da causa.
Toda causa deve ter um valor certo atribuído, especialmente nas demandas que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, cuja competência absoluta é definida em função desse, de maneira que passo a observá-lo, detidamente: Na exordial, o autor atribuiu à causa o valor correspondente à indenização por danos morais e materiais pretendida.
No entanto, é sabido que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado, ou seja, o valor do contrato que se pretende rescindir, somado à indenização por danos morais pleiteada, conforme dispõe o artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil.
Isso ocorre porque o proveito econômico engloba não apenas os valores efetivamente pagos, mas a totalidade do contrato, já que se busca a rescisão dele, somado ao valor da indenização pleiteada na inicial.
Na presente demanda, só o valor do contrato é de R$ 70.000,00, montante que em 2021, ano da propositura da demanda, ultrapassava o teto de quarenta salários-mínimos.
Dessa forma, torna-se evidente que o valor da causa ultrapassa o limite de competência deste rito, não sendo possível aplicar o § 3º do art. 3º da LJE, que trata da renúncia do valor excedente.
Da inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Diante da inobservância do valor de alçada dos Juizados Especiais, este juízo torna-se incompetente para processar e julgar o feito, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei. 9.099/95).
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041911352079900000024116913 1.
INICIAL EMERSON Petição 21041911352091400000024116917 2.
Procuração Instrumento de Procuração 21041911352116800000024116919 7.
Documento de Identificação Documento de Identificação 21041911352126900000024117770 3.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 21041911352137600000024116920 5.
Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 21041911352146100000024116926 6.
Documento de Adesão Documento de Comprovação 21041911352159300000024116927 9.
Cláusulas Contratuais Documento de Comprovação 21041911352224900000024117730 10.
Conversa com Vendedores Documento de Comprovação 21041911352244900000024117731 11.
ANÚNCIO DO AUTOMÓVEL _ VENDEDORA JACIMAR Documento de Comprovação 21041911352266100000024117733 12.
NOTÍCIA PROCON CRIMES DE CONSÓRCIO Documento de Comprovação 21041911352280500000024117736 4.
PARCELA DE ABRIL Documento de Identificação 21041911352324400000024117737 Citação Citação 21042712161388300000024432498 Decisão Decisão 21052511114554000000025517190 Certidão Certidão 21060212055517500000025852320 Identificação de AR Identificação de AR 21060708271454300000025938018 0824337-91.2021.8.14.0301 Identificação de AR 21060708271469000000025938019 EMERSON X VICTOR - RESERVA Termo de Audiência 21060811171194000000025997161 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0824337-91.2021.8.14.0301-20210607_124435-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21060811171282700000025997166 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0824337-91.2021.8.14.0301-20210607_124435-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21060811171752600000025997165 Despacho Decisão 21060811172404000000025997160 Habilitação em processo Petição 21060815070650600000026032596 ATESTADO MÉDICO VICTOR ARAUJO Documento de Comprovação 21060815070658700000026032612 Identificação de AR Identificação de AR 21082711240650600000030895413 0824337-91.2021.8.14.0301 AR Identificação de AR 21082711240670400000030895417 Despacho Despacho 22060914122356300000061994331 Petição Petição 22072615184207000000068915138 endereço já informado Petição 23020114544746600000081565754 Citação Citação 23051612075440100000087949488 Intimação Intimação 23051612414164700000087949522 Intimação Intimação 23051612414164700000087949522 AR Identificação de AR 23060506102505600000089138959 AR Identificação de AR 23060506102511100000089138960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083112130875000000093943265 Certidão Certidão 23111012480236400000097910731 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112213554669100000098583142 EMERSON X VICTOR - RESERVA Termo de Audiência 23112213554684100000098583143 P.0824337-91.2021.8.14.0301 A Mídia de audiência 23112213554724900000098583144 P.0824337-91.2021.8.14.0301 B Mídia de audiência 23112213555059800000098583147 Decisão Decisão 23112910161782500000098630589 Petição Petição 24020618312713100000102029453 QSA Documento de Comprovação 24020618312748000000102029454 CNPJ Documento de Comprovação 24020618312801100000102029455 FACEBOOK RESERVA Documento de Comprovação 24020618312852900000102029459 Citação Citação 25032807024782700000130274735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25033112224041600000130469062 AR Identificação de AR 25041908033924000000131749651 AR Identificação de AR 25041908033929200000131749652 -
11/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:12
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:12
Decorrido prazo de EMERSON FIGUEREDO em 22/04/2025 23:59.
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19/04/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:02
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:50
Audiência Conciliação redesignada para 04/06/2025 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2024 13:09
Audiência Una designada para 04/06/2025 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 07:53
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:53
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0824337-91.2021.8.14.0301 Promovente: Nome: EMERSON FIGUEREDO Endereço: Av D.
Romualdo Coelho, SN, QD380 LT 22, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Promovido(a): Nome: VICTOR ROCHA DE ARAUJO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1191, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 909, S/LOJA, LOT Belvedere, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO-MANDADO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que negou a tutela antecipada requerida, bem como pedido para decretação de revelia de ambos os requeridos.
INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que nou a tutela antecipada requerida uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos aptos a fazer preencher os requisitos legais.
INDEFIRO, igualmente, o pedido para decretação de revelia dos réus.
O requerido VICTOR ROCHA DE ARAÚJO já havia sido citado e tinha advogado habilitado nos autos.
Portanto, a intimação deveria ter sido enviada de forma eletrônica, por meio de seu causídico, e não por via postal, como acabou ocorrendo, por equívoco da secretaria.
Não pode, pois, ser considerado validamente intimado este requerido.
Quanto à segunda requerida, a primeira carta de citação não foi entregue em virtude de a requerida não funcionar no endereço informado, conforme aviso de recebimento devolvido.
Intimada a se manifestar sobre a informação contida no AR, a parte autora indicou o mesmo endereço já constante da inicial e a secretaria, a seu turno, deixou de expedir a carta de citação.
Não há nada que indique, portanto, ter ocorrido citação válida para esta requerida.
Assim exposto, determino: 1) Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, novo endereço em que possa ser citada a requerida RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, sob pena de extinção da ação quanto a essa demandada. 2) Informado o novo endereço, DESIGNE a secretaria data para a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso. 3) Não informado o novo endereço, voltem os autos conclusos para sentença de extinção quanto à requerida Reserva. 4) Proceda a secretaria com os atos de comunicação necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041911352079900000024116913 1.
INICIAL EMERSON Petição 21041911352091400000024116917 2.
Procuração Procuração 21041911352116800000024116919 7.
Documento de Identificação Documento de Identificação 21041911352126900000024117770 3.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 21041911352137600000024116920 5.
Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 21041911352146100000024116926 6.
Documento de Adesão Documento de Comprovação 21041911352159300000024116927 9.
Cláusulas Contratuais Documento de Comprovação 21041911352224900000024117730 10.
Conversa com Vendedores Documento de Comprovação 21041911352244900000024117731 11.
ANÚNCIO DO AUTOMÓVEL _ VENDEDORA JACIMAR Documento de Comprovação 21041911352266100000024117733 12.
NOTÍCIA PROCON CRIMES DE CONSÓRCIO Documento de Comprovação 21041911352280500000024117736 4.
PARCELA DE ABRIL Documento de Identificação 21041911352324400000024117737 Citação Citação 21042712161388300000024432498 Decisão Decisão 21052511114554000000025517190 Certidão Certidão 21060212055517500000025852320 Identificação de AR Identificação de AR 21060708271454300000025938018 0824337-91.2021.8.14.0301 Identificação de AR 21060708271469000000025938019 EMERSON X VICTOR - RESERVA Termo de Audiência 21060811171194000000025997161 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0824337-91.2021.8.14.0301-20210607_124435-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21060811171282700000025997166 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0824337-91.2021.8.14.0301-20210607_124435-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21060811171752600000025997165 Despacho Decisão 21060811172404000000025997160 Habilitação em processo Petição 21060815070650600000026032596 ATESTADO MÉDICO VICTOR ARAUJO Documento de Comprovação 21060815070658700000026032612 Identificação de AR Identificação de AR 21082711240650600000030895413 0824337-91.2021.8.14.0301 AR Identificação de AR 21082711240670400000030895417 Despacho Despacho 22060914122356300000061994331 Petição Petição 22072615184207000000068915138 endereço já informado Petição 23020114544746600000081565754 Citação Citação 23051612075440100000087949488 Intimação Intimação 23051612414164700000087949522 Intimação Intimação 23051612414164700000087949522 AR Identificação de AR 23060506102505600000089138959 AR Identificação de AR 23060506102511100000089138960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083112130875000000093943265 Certidão Certidão 23111012480236400000097910731 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112213554669100000098583142 EMERSON X VICTOR - RESERVA Termo de Audiência 23112213554684100000098583143 P.0824337-91.2021.8.14.0301 A Mídia de audiência 23112213554724900000098583144 P.0824337-91.2021.8.14.0301 B Mídia de audiência 23112213555059800000098583147 -
29/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 13:56
Audiência Una realizada para 22/11/2023 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0824337-91.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e em virtude do despacho do ID 65084504, designo para o dia 22/11/2023, às 11h15min, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
Facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A parte que optar por participar através de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
Cite-se e Intime-se.
Belém, 29 de agosto de 2023.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretora de Secretaria da Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém -
31/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 12:02
Audiência Una designada para 22/11/2023 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 02:25
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 11:17
Decretada a revelia
-
08/06/2021 08:45
Audiência Una realizada para 07/06/2021 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2021 08:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/06/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 11:36
Audiência Una designada para 07/06/2021 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/04/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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