TJPA - 0867942-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 00:57
Decorrido prazo de VANJA COSTA DE MENDONCA em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 05:40
Decorrido prazo de VANJA COSTA DE MENDONCA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:15
Decorrido prazo de VANJA COSTA DE MENDONCA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO AUTORA : VANJA COSTA DE MENDONÇA RÉU : ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por Vanja Costa de Mendonça contra o Estado do Pará.
Conclusos.
Decido.
A competência para processamento e julgamento do feito pertence ao Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei n° 12.153/09, por não ultrapassar, o valor da causa, 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, eis que o valor atribuído à causa não supera o teto e não se enquadra nas exceções, está configurada a incompetência deste Juízo.
Em consequência, determino a redistribuição.
Em havendo pedido ou qualquer ato manifestado pela parte Autora no sentido de renúncia ao prazo recursal, a redistribuição deve ocorrer de modo imediato, por ato ordinatório.
Cumpra-se.
Belém, 12 de setembro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
13/09/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:49
Declarada incompetência
-
08/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:59
Declarada incompetência
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29/08/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 06:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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