TJPA - 0800077-16.2023.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:42
Desentranhado o documento
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29/08/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/10/2025 10:00, Vara Única de Marapanim.
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21/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: [email protected] Processo nº 0800077-16.2023.8.14.0030 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA ACUSADO: LUCAS TADEU PEREIRA CARVALHO Endereço: RUA CONCEIÇÃO, s/n, próximo ao bar do chicoturiba, 12 DE OUTUBRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO 1.
Face resposta escrita apresentada pelo acusado, por intermédio de advogado e que não se verifica qualquer das hipóteses elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que poderia ensejar absolvição sumária do acusado, determino o prosseguimento da ação penal.
Desse modo, dando prosseguimento à presente ação penal, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2025, às 10:00 horas.
A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como os investigados, defensores, Ministério Público e testemunhas devem optar pelo comparecimento ao ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
A sala de audiências virtual poderá ser acessada pelo LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM1MDVlYzItY2IyZi00NTgxLWI2YTAtYmFmMjExNTdiZTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223a801c10-487d-483a-bcf5-c02616c570d5%22%7d OBSERVAÇÃO: Na hipótese de optarem por videoconferência (virtual) a Defesa e o Ministério Público deverão apresentar, necessariamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: número de telefone com WhatsApp e E-mail.
INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “Microsoft Teams” nas lojas “Play Store” e “App Store”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (Apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA Esteja devidamente preparado para o dia da audiência ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível.
Faça utilização de fones de ouvido com microfone.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará apoiado durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o LINK constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admitido na sala.
Quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado.
Caso o microfone esteja desativado, ative-o.
Não saia da sala de espera, (“lobby”), achando que a audiência não está sendo realizada! Aguarde até que seja admitido na reunião.
Todas as partes deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.), e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os participantes na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com boa disponibilidade de rede de internet.
Durante a audiência, caso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Caso as partes queiram apresentar documentos na audiência, deverão salvar o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, e encaminhá-lo no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Conta-se com a atividade colaborativa dos envolvidos, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
TELEFONE DA SALA DE AUDIÊNCIAS: 91-98436-5644.
Disposições: 1.
Intime-se o denunciado para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada.
OFICIAIS DE JUSTIÇA: "SEMPRE" INDAGAREM AOS CITANDOS E INTIMANDOS QUAIS SEUS NÚMEROS DE TELEFONE E SE A PESSOA DEMONSTRAR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, ORIENTÁ-LAS A COMPARECER AO FÓRUM NO DIA E HORA DA AUDIÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTOS PESSOAIS, PARA FINS DE EVITAREM A APLICAÇÃO DE MULTA (ATUALMENTE DE R$250,00) E SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO PARÁ NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO, CASOS EM QUE TAMBÉM PODERÁ OCORRER DE O GOVERNO FEDERAL SUSPENDER PROGRAMAS SOCIAIS. 2.
Intimem-se/requisitem-se eventuais testemunhas/vítimas arroladas pela acusação e pela defesa para que compareçam à audiência de instrução e julgamento.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 3.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa. 4.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, Pará.
Data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
15/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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19/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800077-16.2023.8.14.0030 AUTOR: POLÍCIA CIVIL MARAPANIM Nome: POLÍCIA CIVIL MARAPANIM Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, 123, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: LUCAS TADEU PEREIRA CARVALHO Endereço: RUA CONCEIÇÃO, s/n, próximo ao bar do chicoturiba, 12 DE OUTUBRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos para ANÁLISE QUANTO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
A materialidade do delito e os indícios de autoria restaram demonstrados pelos elementos de provas carreados aos autos, em especial pelo depoimento da vítima e testemunhas, razão pela qual recebo a denúncia, ofertada em desfavor do acusado.
Com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, cite-se o denunciado, com cópia da denúncia, para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, consignando-se no expediente que a não apresentação de defesa neste prazo implicará na nomeação de defensor dativo para que o faça.
O Oficial de Justiça deverá indagar a denunciada se o mesmo tem ou pretende constituir defensor, certificando-se a resposta.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 17 de janeiro de 2024 -
08/02/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/10/2023 11:12
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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16/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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25/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 02:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Marapanim CERTIDÃO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que, consultando o Sistema de Gestão Processual, o Libra, verifiquei que o autor fato, LUCAS TADEU PEREIRA CARVALHO, filho de Maria Icleia Rubsteia Pereira Sousa e de Valtebacio Lima Carvalho, NÃO foi favorecido, nos últimos 05 (cinco) anos, com o benefício da TRANSAÇÃO PENAL.
O referido é verdade e dou fé.
Marapanim, 04 de setembro de 2023.
JORGE OLIVEIRA DE SOUZA NETO Estagiário no Curso de Bacharelado em Direito Vara Única da Comarca de Marapanim -
04/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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