TJPA - 0832283-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:58
Apensado ao processo 0810004-32.2024.8.14.0301
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24/01/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/10/2023 13:09
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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28/09/2023 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MAUES CARVALHO FILHO em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0832283-46.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM EXECUTADO: FRANCISCO MAUES CARVALHO FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança de taxas condominiais, ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELÉM em face de FRANCISCO MAUÉS CARVALHO FILHO.
Ato ordinatório de ID 91305385 concedeu prazo ao autor para efetuar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Devidamente intimado, o requerente manteve-se inerte, conforme certidão de ID 99736386. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 31/08/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032810542457900000085108525 PETICAO LOTE B 1134 Petição 23032810542476100000085108527 DOC 1 -PROCURACAO 2021 NOVA DIRETORIA Procuração 23032810542513300000085110830 DOC 1.1 ATA ASSEMBLEIA ELEICAO DIRETORIA Documento de Comprovação 23032810542549600000085110831 DOC 1.2 IDENTIFICACAO DIRETOR CNH ROBSON Documento de Comprovação 23032810542617700000085110832 DOC 1.3 IDENTIFICACAO DIRETOR ALEX Documento de Comprovação 23032810542647300000085110833 DOC 2 - COMPPROVANTE DE REG.
CNPJ Documento de Comprovação 23032810542686000000085110834 DOC 3 .
Ata de Fundacao e Taxa Condominial - ALPHAVILLE BELEM Documento de Comprovação 23032810542740000000085110835 DOC 4 - .
Convenaoo Condominio Alphaville Belem Documento de Comprovação 23032810542803600000085110836 DOC 5 - ESTATUTO GERAL DA ASSOCIACAO Documento de Comprovação 23032810542867300000085110837 DOC 7 LOTE B 1134 PLANILHA DE DEBITO Documento de Comprovação 23032810542906600000085110840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042008105146500000086506626 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042008105146500000086506626 Certidão Certidão 23083013493821900000094062933 -
31/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM em 23/05/2023 23:59.
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20/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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