TJPA - 0812121-42.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:57
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE JESUS JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:10
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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10/07/2025 12:09
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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10/07/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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07/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/12/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/12/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 21:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 21:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE JESUS JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0812121-42.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO MULTI MAGUARI EXECUTADO(A): Nome: LUIZ ANTONIO DE JESUS JUNIOR Endereço: Passagem São Pedro, S/N, Condomínio Multi Maguari, Bl 09, Ap 06, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-050 Valor: R$ 2.163,56
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:50
Conclusos para despacho
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11/09/2023 20:50
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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