TJPA - 0880116-60.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 09:03
Juntada de Informações
-
08/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 20:37
Decorrido prazo de 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 08:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TERRA SOLLIS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TERRA SOLLIS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:17
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TERRA SOLLIS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:06
Decorrido prazo de 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:00
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM PA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/09/2023 09:48
Juntada de relatório de custas
-
14/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0880116-60.2023.8.14.0301, oriunda da 17ª Vara Cível de Fortaleza/CE, extraída dos autos do Processo nº 0238548-65.2023.8.06.0001.
Requerente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRA SOLIS Requerido: JACQUELINE CUNHA DA SERRA Endereço: Av.
Senador Lemos, 3253, apto 1302 B, Sacramenta, CEP: 66120-000, Belém/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 100349111, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
12/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817165-21.2023.8.14.0401
Vara Unica de Salinopolis
Vara de Carta Precatoria Criminal da Com...
Advogado: Gleuse Siebra Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2023 22:05
Processo nº 0840251-64.2022.8.14.0301
Marcio Antonio Pimentel Cardoso
Policia Militar do Estado do para
Advogado: Lourival de Moura Simoes de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2022 16:07
Processo nº 0877462-03.2023.8.14.0301
Elenberg da Silva Camarao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2023 17:31
Processo nº 0048165-96.2014.8.14.0301
Manoel Francisco Viegas dos Santos
Estado do para
Advogado: Aline de Fatima Martins da Costa Bulhoes...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2014 09:26
Processo nº 0022646-56.2013.8.14.0301
Colecao Textil LTDA
A J Barreirinhas Rayol Comercio de Malha...
Advogado: Kelly Cristina Favero Mirandola
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2013 09:02