TJPA - 0040644-78.2015.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/12/2024 12:00
Baixa Definitiva
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO DO ROSARIO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:08
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0040644-78.2015.8.14.0006 RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA LYRA APELANTE: LUCAS MONTEIRO DO ROSARIO ADVOGADO: DORIVALDO DE ALMEIDA BELÉM, OAB/PA N. 3555 APELADO(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta em favor de LUCAS MONTEIRO DO ROSÁRIO, com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua/PA.
Não obstante, verifico a existência de prescrição da pretensão punitiva estatal no caso em apreço, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase do processo e grau de jurisdição (CPP, art. 61).
Na espécie, o apelante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena reclusiva de 5 (cinco) anos e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em regime semiaberto.
Desta feita, o prazo prescricional a ser considerado pela pena aplicada é de 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III, do CP, reduzido à metade, por força do art. 115 do mesmo diploma legal, haja vista que o recorrente nasceu em 30/06/1995 (ID 19960772, pág. 9), sendo, portanto, menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato ocorrido em 06/09/2015, conforme consta na exordial acusatória (ID 19960774, pág. 2).
Não obstante, entre a data do recebimento da denúncia em 27/01/2016 (ID 19960780, págs. 2-5), e a publicação da sentença no DJE em 31/08/2023, com trânsito em julgado para a acusação, transcorreu período superior ao prazo prescricional reduzido de 6 (seis) anos, sem que nesse interregno tenha sido identificada qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
ANTE O EXPOSTO, considerando as razões expendidas, reconheço de ofício a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal com fulcro no art. 61 do CPP e, por corolário, DECLARO extinta a punibilidade do apelante LUCAS MONTEIRO DO ROSARIO, relativamente aos fatos imputados na Ação Penal n. 0040644-78.2015.8.14.0006, com supedâneo no art. 107, inciso IV, 1ª figura, c/c arts. 109, inciso III, 110, §1º e 115, todos do Código Penal, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se a baixa e o arquivamento dos autos, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém (PA), datada e assinada eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO PROCESSO: 0040644-78.2015.8.14.0006 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO: LUCAS MONTEIRO DO ROSARIO / REPRESENTANTE: DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM - OAB nº 003555 e MICHELE ANDREA TAVARES BELEM - OAB nº 015873 (ADVOGADOS) / 4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
Considerando a manifestação de vontade do réu no sentido de apelar da sentença, INTIMA-SE os advogados deste para apresentação de recurso contra sentença, no prazo legal.
Ananindeua, 11 de março de 2024.
FREDERICO NOGUEIRA KIZAN XAVIER Analista Judiciário da 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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