TJPA - 0877387-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de O W G AMAZONAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de ODILENE WELLIGTON GOMES AMAZONAS em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 12:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:57
Decorrido prazo de O W G AMAZONAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:57
Decorrido prazo de ODILENE WELLIGTON GOMES AMAZONAS em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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30/06/2025 13:38
Apensado ao processo 0863582-70.2025.8.14.0301
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30/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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29/06/2025 01:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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06/06/2025 12:45
Juntada de Alvará
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05/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0877387-61.2023.8.14.0301 SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de WG AMAZONAS LTDA, todos qualificados na exordial.
As partes requereram a homologação do acordo (Id. 143068580).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso vertente, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito e que houve a observância das formalidades legais quando da avença, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Assim, considerando que o acordo firmado entre as partes atende as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo de Id. 143068580 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do patrono exequente na forma requerida no Id. 143068580.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que as conta bancárias do executado não possuem restrições bancárias impostas por este juízo.
Custas pelo executado, conforme o pactuado.
Honorários na forma pactuada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 02 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 08:10
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0877387-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o bloqueio dos valores indicados, proceda-se à abertura de subconta e juntada de extrato dos valores bloqueados.
Após, conclusos para homologação do acordo.
Belém/PA, 19 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 06:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0877387-61.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 16º dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza de Direito Gisele Mendes Camarço Leite, foi realizada audiência de conciliação, designada nos autos da AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de O W G AMAZONAS EIRELI e ODINELE W EOMES AMAZONAS, todos qualificados(as) nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 10h:30min.
Presente a parte autora, BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, representada pelo advogado Diego de Almeida Maia, OAB/PA: 21540, e pela preposta Mariana Marques Moraes da Silva, CPF: 012437652-59.
Presente a parte requerida, O W G AMAZONAS EIRELI, CNPJ: 26.***.***/0001-81, representada pelo advogado Leonardo Vitor Almeida de Castro, OAB/PA: 32097.
Presente a parte requerida, ODINELE W EOMES AMAZONAS, CPF: *63.***.*90-06, representada Leonardo Vitor Almeida de Castro, OAB/PA: 32097.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o patrono da executada apresentou proposta de acordo para quitação do débito, consistente no pagamento do montante de R$ 157.000,00, valor este referente a aplicações financeiras mantidas junto ao Banco Bradesco, bem como o pagamento da quantia de R$ 14,007,83, bloqueada por meio do sistema SISBAJUD.Em contrapartida, o advogado da exequente pleiteou prazo para apresentar manifestação acerca da referida proposta e juntada de carta de substabelecimento e preposição.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Banco Autor se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada.
No mesmo prazo, defiro o requerimento para juntada aos autos da respectiva Carta de Substabelecimento, bem como do instrumento de preposição pelo patrono da parte Requerente.
Audiência encerrada às 10h:49min.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Lucas Santos dos Santos, estagiário, digitei.
Belém/PA, 16 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por GISELE MENDES CAMARCO LEITE em/para 16/04/2025 10:30, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/04/2025 08:17
Audiência de Conciliação designada em/para 16/04/2025 10:30, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0877387-61.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial interposta pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor dos executados.
Efetuado a tentativa de bloqueio no sistema SISBAJUD, logrou-se êxito no bloqueio da quantia de R$ 14.007,83, que já foi transferida.
Proceda-se a UPJ abertura de subconta.
Compulsando a petição de id 139784651, observo que a executada alega, citação em endereço incorreto e bloqueio de conta salário, sem comprovar os fatos alegados.
Diante do exposto, permanece o bloqueio.
Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 16 de abril de 2025, às 10h30min.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Belém, 4 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:38
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0877387-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se pesquisa no sistema SISBAJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta.
Belém/PA, 6 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:55
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0877387-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente e concedo o prazo de 15 dias, para a juntada de planilha de débitos atualizada.
Após, conclusos.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:21
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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03/02/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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29/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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01/01/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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20/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0877387-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de bloqueio através do sistema SISBAJUD, para tanto proceda a intimação da parte exequente para que no prazo de 15 dias realize o pagamento das custas e apresente a planilha de debito atualizada.
PRIC.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:16
Juntada de Mandado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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14/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de dezembro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
05/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:48
Juntada de Mandado
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21/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0877387-61.2023.8.14.0301 Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
Executado: Nome: O W G AMAZONAS LTDA Endereço: BR 316, S/N, 3 PISO LOJA 411 SHOPPING CASTANHEIRA, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Nome: ODILENE WELLIGTON GOMES AMAZONAS Endereço: desconhecido DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 289.629,36 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 99650591 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 21 de setembro de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082914193423000000093982943 01-PETICAO INICIAL53274993 Petição 23082914193443100000093982945 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO53163963 Documento de Comprovação 23082914193521100000093982947 03-PROCURACAO53163964 Documento de Comprovação 23082914193561200000093982951 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO53163965 Documento de Comprovação 23082914193650200000093982952 05-CONTRATO53275444 Documento de Comprovação 23082914193697000000093982955 06-CALCULO53274994 Documento de Comprovação 23082914193778800000093982957 07-GUIA53424598 Documento de Comprovação 23082914193827700000093982959 08-COMPROVANTE53424599 Documento de Comprovação 23082914193876700000093982965 Certidão Certidão 23083008345730100000094013853 Decisão Decisão 23083110573531300000094016749 Certidão Certidão 23092112390081600000095261227 -
21/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0877387-61.2023.8.14.0301 DECISÃO Na execução de título executivo extrajudicial que tem por objeto cédula de crédito bancário, necessário que os autos estejam instruídos com documento original, considerando que se trata de título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade.
Ante o exposto, faculto ao exequente o prazo de 15 dias, para apresentar na 3ª UPJ Cível, a via original da cédula de crédito bancário, onde ficará acautelado até ulterior deliberação.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 30 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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