TJPA - 0855459-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:00
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº.: 0855459-54.2023.814.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Analisados os autos, observo que a parte exequente foi intimada para emendar a inicial retificando seu pedido, uma vez que cobra parcelas já incluídas nos autos do processo n. 0838345-39.2022.8.14.0301.
Todavia, o requerente descumpriu a determinação, uma vez que permanece exigindo o pagamento de taxas discutidas naquela ação.
Isso posto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321 do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I do CPC, sendo dispensada a prévia intimação das partes, na forma que dispõe o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Arquive-se.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
22/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:18
Indeferida a petição inicial
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18/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 06:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 08:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:09
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que a presente demanda inclui cobranças que já são discutidas no processo nº 0838345-39.2022.8.14.0301.
Determino a emenda da inicial para que o autor retifique a petição inicial e exclua as parcelas já discutidas no referido processo.
Ressaltando, que, nos termos permitidos pela legislação, o exequente poderá optar por aditar as parcelas vincendas no processo ajuizado anteriormente.
Caso o exequente manifeste-se no sentido de prosseguir com ambas as deverá a tomar as providências cabíveis para a reunião dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digital, via Sistema PJE. -
26/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2023 17:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:12
Conclusos para decisão
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12/09/2023 03:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0855459-54.2023.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2227, - de 1796/1797 a 3008/3009, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: CLEONICE DO SOCORRO SOUSA BRAGA Endereço: Rodovia Bernardo Sayão, 2227, Cond.
Aloysio Chaves I, Bloco 06, Apartamento 101, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 ZG-ÁREA DECISÃO Trata-se de cobrança de taxa condominial proposta por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I - CNPJ: 10.***.***/0001-16 em face de CLEONICE DO SOCORRO SOUSA BRAGA - CPF: *32.***.*93-68, em que a parte exequente pretende executar as cotas condominiais não adimplidas dos períodos de 10/2021 a 12/2021; 01/2022 a 12/2022; e 01/2023 a 06/2023, referente à unidade habitacional bloco 06 apartamentos 101 localizada no respectivo condomínio exequente.
Porém, fazendo buscas junto ao sistema PJE, verifico que a parte exequente já havia ajuizado, na data de 19/04/2022, outra demanda com o mesmo objeto destes autos na 1ª vara do juizado especial cível desta comarca de Belém-Pa, sob o nº 0838345-39.2022.8.14.0301, na qual estão sendo executadas cotas incluídas na presente demanda, sendo que tal processo ainda encontra-se em tramitação.
Assim, a distribuição do feito naquele juízo precedeu a que fora realizada neste (realizada em 28/06/2023), incidindo, assim, a prevenção, conforme estabelecido no artigo 59 do CPC/2015, verbis: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Ainda que na presente ação a parte exequente tenha incluído outras cotas condominiais referentes as que venceram no curso daquela outra ação, entendo que aquele juízo é prevento, pois a pretensão é fundada na mesma causa de pedir (inadimplemento de taxas condominiais), bem como em função de tratar-se de obrigação de trato sucessivo nos termos preceituado pelo artigo 323 do CPC/2015, a fim de que não haja ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, verbis: Art. 323.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Assim, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos presentes autos, por prevenção, para a 1ª vara do juizado especial cível da comarca de Belém – Pa, nos termos dos artigos 59, 64, § 3º, e 323, todos do CPC/2015.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 01 de setembro de 2023.
Gabriel Costa Ribeiro Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 3788/2023-GP M -
07/09/2023 06:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/09/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:15
Declarada incompetência
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28/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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