TJPA - 0813492-03.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/02/2025 09:03
Homologada a Transação
-
06/02/2025 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por RAFAEL GREHS em/para 05/02/2025 10:15, 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
01/01/2025 13:58
Decorrido prazo de MACIORLEY DE OLIVEIRA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:04
Decorrido prazo de MACIORLEY DE OLIVEIRA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 04:02
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813492-03.2023.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade, Retificação de Nome ] Nome: MACIORLEY DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua "Perimetral", s/n, "Zona Rural", Vila "Limão", MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: SAMILY DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa "Cristo Libertador", 12, Amparo, SANTARéM - PA - CEP: 68035-640 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação negatória de paternidade proposta por MARCIORLEY DE OLIVEIRA SILVA em face de SAMILY DOS SANTOS SILVA Realizada audiência de conciliação, restou infrutífera – ID 103824421.
A requerida ofertou contestação – ID 105154150.
Laudo com o resultado do exame de DNA juntado em ID 124214966.
As partes foram intimadas para se manifestarem quanto ao resultado do DNA, bem como informarem se desejam produzir outras provas.
A parte autora se manifestou em ID 107094557, não se opondo ao resultado do exame e postulando o depoimento pessoal da ré e oitiva de testemunha.
A ré não se opôs ao resultado do exame de DNA, informando que não tem mais provas a produzir. É o breve relatório.
Decido A questão de fato e de direito controversa: existência ou não de vínculo biológico entre o autor e a ré; existência ou não de vínculo socioafetivo entre o autor e a ré; eventual existência de erro ou vício de consentimento no reconhecimento da paternidade.
Destaque-se, as partes carrearam aos autos os documentos que entenderam comprobatórios às suas alegações, razão pela qual resta preclusa a juntada de outros documentos nos termos do art. 434 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 435 do CPC; Quanto à distribuição do ônus da prova, deve ser observado os termos do art. 373 do CPC.
Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da requerida.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada dia 05/02/2025 às 10:15h.
Rol de testemunhas já apresentado.
Advirto que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas e apresentá-las independentemente de intimação, conforme art. 455 do CPC.
Intime-se nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SAMILY DOS SANTOS SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Laudo Pericial
-
24/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:11
Audiência Coletas de DNA realizada para 12/04/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
12/04/2024 07:54
Audiência Coletas de DNA designada para 12/04/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
07/03/2024 05:48
Decorrido prazo de SAMILY DOS SANTOS SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 21:48
Decorrido prazo de MACIORLEY DE OLIVEIRA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:41
Decorrido prazo de GABRIEL BARROSO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:25
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
29/10/2023 09:11
Decorrido prazo de SAMILY DOS SANTOS SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:44
Decorrido prazo de SAMILY DOS SANTOS SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:06
Decorrido prazo de MACIORLEY DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:06
Decorrido prazo de MACIORLEY DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 00:53
Publicado Citação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
27/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813492-03.2023.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade, Retificação de Nome ] Nome: MACIORLEY DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Perimetral, s/n, Zona Rural, Vila Limão, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: SAMILY DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa Cristo Libertador, 12, Amparo, SANTARéM - PA - CEP: 68035-640 DESPACHO/MANDADO I – Defiro AJG tendo em vista o objeto discutido nos autos, anote-se.
II – Nos termos do art. 695 da Lei nº 13.105/2015, cite-se pessoalmente o Requerido, se necessário através de carta precatória, para comparecer à audiência de conciliação, que designo para 08/11/2023, às 11h00, devendo se fazer acompanhado de advogado, conforme disposto no §4º do art. 695.
Observe a Secretaria o regramento disposto no §1º do art. 695 do NCPC, quanto ao procedimento a ser adotado.
III – Advirta-se que o réu deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação, nos moldes do art. 335, I, da Lei nº 13.105/2015.
III – Intime-se o autor.
VI – Autor e réu devem ser advertidos de que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
26/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813492-03.2023.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade, Retificação de Nome ] REQUERENTE: M.
D.
O.
S Endereço: Rua Perimetral, s/n, Zona Rural, Vila Limão, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 REQUERIDA: S.
D.
S.
S.
Endereço: Travessa Cristo Libertador, 12, Amparo, SANTARÉM - PA - CEP: 68035-640 DESPACHO/MANDADO Inicialmente, verifico que a parte requerente postula a gratuidade da justiça, porém não demonstra sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. É a breve análise inicial.
Passo a deliberar.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A legislação infraconstitucional, no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Pelo exposto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (última declaração de IR, contracheques, extrato das contas bancárias, faturas de cartão de crédito, extrato beneficiário do INSS, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, ou, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição.
Autorizo, desde já, a possibilidade do parcelamento das custas processuais, devendo a parte autora efetuar o pagamento das custas iniciais em quatro parcelas mensais, as guias devem ser expedidas nos respectivos valores, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, intime-se, ainda, a parte autora para acostar aos autos comprovante de residência em nome próprio e/ou comprovar, por outro meio, domicílio no endereço declinado e falar sobre opção ou não da tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital nos termos da Portaria TJPA n.1.640/2021-GP.
Após manifestação ou decurso do prazo, certifique-se.
Em seguida, conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo -
23/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810387-87.2023.8.14.0028
Equatorial Energia S/A
Vinicius Domingues Borba
Advogado: Vinicius Domingues Borba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2023 09:58
Processo nº 0850005-30.2022.8.14.0301
Marcos Rodrigues de Almeida
Advogado: Lidiane Veloso Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2022 19:43
Processo nº 0803263-36.2022.8.14.0045
Ivo Prietro Teixeira Jorge
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2022 20:58
Processo nº 0807864-44.2023.8.14.0015
Keila Miranda Lopes
Carmen Ferreira Lopes
Advogado: Alessandra Almeida de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2023 22:37
Processo nº 0813516-64.2023.8.14.0040
Rogerio Pereira Freitas
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thainah Toscano Goes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2023 16:54