TJPA - 0850005-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 22:30
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0850005-30.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 27 de agosto de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:44
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 22:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 22:57
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 06:31
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0850005-30.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: Nome: MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: Alameda Um, Rua Beta, n 71, Conjunto Zoe Mota Gueiros, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-060 DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa de endereço(s) do(s) executado(s), verifico que não restou demonstrado cabalmente que foram envidados todos os esforços necessários, tampouco que houve recusa imotivada dos órgãos administrativos ou de banco de dados público, a fim de que, por seus próprios meios, possa a parte obter o endereço do requerido.
Portanto, indefiro o pedido de consulta ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiterando ao exequente que informe novo endereço do(s) requerido(s), para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém /PA, data registrada no sistema Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
05/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:46
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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03/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 06:49
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 01:12
Publicado Citação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850005-30.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.BARAO DO RIO BRANCO, 4196, EM FRENTE A PCA.E PONTO DE VAN, CENTRO, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 REU: MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Nome: MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: Alameda Um, Rua Beta, n 71, Conjunto Zoe Mota Gueiros, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Vistos, etc.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Cumprida a determinação anterior, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 31 de agosto de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061019414732100000062256929 01.
Petição inicial - Monitória26222902 Petição 22061019414748900000062256930 02.
Procuração26222905 Procuração 22061019414799400000062256931 03.
Substabelecimento26222906 Substabelecimento 22061019414847600000062256932 04.
Estatuto Social 201726222903 Substabelecimento 22061019414892100000062256933 05.
Ata Atual26222904 Documento de Comprovação 22061019414953400000062256934 06.
Comprovante de Emprestimo-Financiamento26222897 Documento de Comprovação 22061019415010200000062256935 07.
Extrato liberação26222898 Documento de Comprovação 22061019415046300000062256936 08.
Demonstrativo de Débitos26222899 Documento de Comprovação 22061019415103200000062256937 09.
Solicitaçao de Emprestimo26222900 Documento de Comprovação 22061019415138100000062256938 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 22062014493087100000063424535 MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA26346863 Petição 22062014493107900000063424538 Comprovante26346862 Documento de Comprovação 22062014493157500000063424539 140622_818565_GuiaInicial2625369126346860 Documento de Comprovação 22062014493192100000063424540 140622_818565_EspelhoGuia2625369026346861 Documento de Comprovação 22062014493258600000063424541 Certidão Certidão 22070813001614900000065827120 Decisão Decisão 22071209305329900000066143980 Decisão Decisão 22071209305329900000066143980 Petição Petição 22122201251007000000079741016 01peticao Petição 22122201251023200000079969742 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Procuração 22122201251054200000079969744 Habilitação nos Autos Petição 23030600290962300000083319799 0850005-30.2022.8.14.0301 Petição 23030600290978300000083319801 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030600291022400000083319802 Certidão Certidão 23030909545684800000083776095 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031610592916300000084385894 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031611242563400000084390731 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - PJE COR - PROC. 0001122-55.2023.2.00.0814 - 16.03.23 Documento de Comprovação 23031611242584900000084390734 -
31/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:24
Juntada de
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16/03/2023 10:59
Juntada de
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09/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:45
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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22/07/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:30
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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11/07/2022 11:36
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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