TJPA - 0801429-78.2023.8.14.0201
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:12
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
04/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 04:32
Decorrido prazo de KAROLLINNY LUCCHESE DA ALEXANDRIA SANTOS PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:51
Juntada de Termo de Compromisso
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11/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:11
Decorrido prazo de KAROLLINNY LUCCHESE DA ALEXANDRIA SANTOS PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:26
Decorrido prazo de KAROLLINNY LUCCHESE DA ALEXANDRIA SANTOS PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 03:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801429-78.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KAROLLINNY LUCCHESE DA ALEXANDRIA SANTOS PEREIRA REQUERIDO(A): TIAGO JOSE DA SILVA ALVES D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por KAROLLINNY LUCCHESE DA ALEXANDRIA SANTOS PEREIRA.
O Ministério Público opôs exceção de incompetência em virtude do endereço da herdeira menor não pertencer a este Distrito de Icoaraci.
Analisando os autos constata-se que a requerente possui residência e domicílio no Conjunto Maguari, Alameda 3, casa 1 B, bairro Coqueiro, CEP nº 66.823-062, Belém/PA (ID.
Num. 89309552), endereço este que não pertence à bairro abrangido pela jurisdição deste Distrito, consoante o artigo 1° do Provimento nº 006-2012-CJRMB, a presente demanda deve tramitar no Fórum Cível da Capital.
Com efeito, infere-se do citado ato normativo que a competência dos juízos das Varas Distritais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, por essa razão deve a incompetência ser declarada de ofício ou a requerimento do interessado, independentemente de exceção, em qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante os termos do art. 64, §1º, do CPC.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em consequência determino que o processo seja redistribuído a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém/PA, competente pelo processamento e julgamento a demanda.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao encaminhamento dos autos, com as cautelas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:47
Declarada incompetência
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22/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLLINNY LUCCHESE DA ALEXANDRIA SANTOS PEREIRA - CPF: *42.***.*15-10 (REQUERENTE).
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12/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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