TJPA - 0806036-28.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de SINDICA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARLOS GOMES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA MORAES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA MORAES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARLOS GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SINDICA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0806036-28.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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02/02/2025 22:58
Juntada de Petição de carta
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30/01/2025 20:41
Conhecido o recurso de IVAN DA SILVA MORAES - CPF: *39.***.*22-20 (RECORRENTE) e não-provido
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28/01/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2024 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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06/12/2023 23:28
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 21:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/11/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 10:28
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806036-28.2023.8.14.0301 Parte autora: IVAN DA SILVA MORAES Identidade: 17.218 - OAB/PA CPF: *39.***.*22-20 Advogado(a): ALANNA KAROLAINE DA SILVA MORAES OAB/PA: 32111 Parte ré: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARLOS GOMES CNPJ: 22.***.***/0001-62 Preposto(a): MAURÍCIO DE JESUS RIBEIRO E SILVA Identidade: 2429360 - CTPS/PA CPF: *47.***.*74-00 Advogado(a): LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO OAB/PA: 12478 Parte ré: SINDICA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP CNPJ: 10.***.***/0001-07 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré Condomínio do Conjunto Residencial Carlos Gomes, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
Foi verificada a ausência da ré Síndica Gestão e Administração de Condomínios LTDA – EPP, apesar de citada e intimada (ID 97619751).
A ré Condomínio do Conjunto Residencial Carlos Gomes apresentou defesa (ID 99308420).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi colhido o depoimento pessoal do autor, de forma telepresencial.
O réu Condomínio do Conjunto Residencial Carlos Gomes informou que não tinha outras provas a produzir e o autor requereu prazo para produção de provas, o que foi indeferido, tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei 9.099/1995.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200806036-%2028.2023.8.14.0301-20230824_093105-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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