TJPA - 0800071-16.2021.8.14.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 23:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/07/2024 23:13
Baixa Definitiva
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17/06/2024 00:05
Publicado Ementa em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0800071-16.2021.814.0018 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE CURIONÓPOLIS/PA APELANTE: E.R.A DEFENSORIA PÚBLICA: BRUNO FARIAS LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL).
DA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
TESE NÃO ACOLHIDA.
COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RELACIONADAS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, DEVENDO SER AFASTADA A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI MAIOR RELEVÂNCIA, AINDA MAIS QUANDO EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO.
IN CASU, O APELANTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA EX-COMPANHEIRA, COM UM TACO DE SINUCA NA REGIÃO LOMBAR E JOELHO ESQUERDO.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Mantendo a pena do apelante em 03 (três) meses de detenção em regime Aberto, suspendendo a pena pelo prazo de 02 anos, conforme previsão do artigo 77 do Código Penal.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 16ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 03 de junho de 2024 e término no dia 10 de junho de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 10 de junho de 2024.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
13/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:17
Conhecido o recurso de EDMAR RODRIGUES ARAUJO - CPF: *26.***.*60-10 (APELANTE), HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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10/06/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2024 21:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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