TJPA - 0804765-90.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804765-90.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: H.
M.
A.
C.
REQUERIDO(A): THYAGO NORAT CONDOVIL SENTENÇA Trata-se de procedimento de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE iniciada pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais deste Distrito de Icoaraci que encaminhou a este Juízo informações sobre o registro de nascimento do menor H.
M.
A.
C., nascido em 17/05/2023, tendo como genitora KAMILLY ALVES COSTA.
Este Juízo, considerando que o endereço do suposto genitor não fora encontrado, em razão de não constar nos autos o endereço completo (ID 102047173), determinou a intimação da mãe do infante, KAMILLY ALVES COSTA, para indicar endereço completo do suposto paterno (ID 102210068).
A intimação restou infrutífera, tendo em vista que o endereço da genitora do menor não foi localizado, assim como também não foi possível entrar em contato via telefônica, conforme certidão (ID 103355446).
Remetidos os autos ao Ministério Público, este manifestou-se pela extinção do feito, considerando a impossibilidade de localização da representante legal do menor. É o relatório.
Decido.
Entendo que não há possibilidade em dar prosseguimento ao feito ante a não localização da interessada e sendo o direito do estado de filiação direito indisponível e imprescritível, poderá ser buscado pelo menor a qualquer momento, sendo assim não há outro caminho a tomar senão o arquivamento do presente procedimento.
Ante o exposto, corroborando com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento de Averiguação de Paternidade, com as cautelas legais, tudo em consonância com o art. 723, caput, CPC.
Sem custas e despesas processuais.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.
I.
C.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:19
Arquivamento
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06/11/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 10:43
Decorrido prazo de CARTORIO GIVALDO ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de CARTORIO GIVALDO ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 04:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804765-90.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: H.
M.
A.
C.
REQUERIDO(A): THYAGO NORAT CONDOVIL Endereço: Travessa WE-9, (Cj Satélite), Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66670-230 D E C I S Ã O/M A N D A D O 1.
Processando-se sob o pálio da justiça gratuita. 2.
Notifique-se o suposto pai a fim de que se manifeste, no prazo de 30 dias, por escrito ou pessoalmente em secretaria sobre a paternidade que lhe é atribuída; 3.
Sendo confirmada a paternidade, proceda-se à lavratura de termo de reconhecimento e remeta-se certidão extraída dele ao oficial do registro, o qual deverá efetuar a devida averbação; 4.
Caso o suposto pai não atenda a notificação judicial, ou negue a paternidade, encaminhem-se os autos ao MP para os devidos fins.
Servirá a presente decisão como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a H. M. A. C. - CPF: *08.***.*21-69 (REQUERENTE).
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04/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 01:59
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804765-90.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: H.
M.
A.
C.
REQUERIDO(A): CARTORIO GIVALDO ARAUJO DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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