TJPA - 0800555-64.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZA SILVA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZA SILVA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, telefone (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, e-mail: [email protected] PJe: 0800555-64.2021.8.14.0104 Requerente: Nome: LUIZA SILVA DE LIMA Endereço: RUA SÃO THIAGO, 101, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O acórdão proferido nos autos transitou em julgado para todas as partes, conforme certidão de ID nº. 137154032.
Após, a parte requerida efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme ID nº. 137154031.
II - FUNDAMENTAÇÃO Em vista do valor depositado, a parte requerente peticionou no ID nº. 138588606 concordando com o valor depositado e pleiteando a expedição de alvarás para levantamento de valores.
Após a expedição dos alvarás e levantamento dos valores, requer a extinção do feito, consequentemente seu arquivamento.
Por fim, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
III - DISPOSITIVO Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com juros e correção, sendo 90% do montante depositado em favor parte requerente LUIZA SILVA DE LIMA, CPF nº. *50.***.*19-49 e 10% do valor depositado a título de honorário sucumbencial arbitrado no acórdão de ID nº. 137154019, a ser transferido para o patrono da parte autora, EDER SILVA RIBEIRO, CPF nº. *88.***.*66-53, no Banco do Bradesco, agência nº. 1947, conta corrente nº. 500007-6.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
10/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:24
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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09/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 04:35
Decorrido prazo de LUIZA SILVA DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:51
Juntada de petição
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22/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZA SILVA DE LIMA em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZA SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:05
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2023 02:06
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 20:27
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:25
Desentranhado o documento
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10/07/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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